
BRASÍLIA, 24 de abril — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta noite a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi condenado em maio de 2023, por 8 votos a 2, a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato que aponta o recebimento de R$ 29,9 milhões em propina entre 2010 e 2014 em negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, relacionados à venda de combustíveis.
Na decisão proferida há pouco, Moraes solicitou que o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, convocasse uma sessão plenária extraordinária para referendar a medida, que deve ser cumprida desde já, de forma imediata. A sessão está prevista para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.
Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República que levou à condenação de Collor, os crimes teriam sido cometidos entre 2010 e 2014.
A denúncia afirma que a “organização criminosa” da qual o ex-presidente e ex-senador (2007-2023) fazia parte teria recebido propina da UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, em um suposto esquema que envolvia a influência direta de Fernando Collor na indicação de nomes para cargos estratégicos na empresa, com o objetivo de facilitar a execução de obras.
De acordo com Moraes, o cumprimento imediato da prisão se justifica porque os recursos apresentados pela defesa de Collor tinham apenas caráter “procrastinatório”, especialmente o segundo, que não teria trazido quaisquer fatos novos. O primeiro recurso, que pedia a revisão da pena por corrupção passiva, foi rejeitado pelo Supremo em novembro de 2024, por 6 votos a 4.
Em seu julgamento, votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela condenação de Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Sua pena de oito anos e dez meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, foi definida pelo Supremo em 31 de maio de 2023.
Em nota pública, a defesa de Collor afirmou que o ex-presidente recebeu a ordem de prisão com “surpresa e preocupação”, destacando que ele se entregará à Justiça para cumprir a decisão de Moraes.
Collor será o terceiro presidente do Brasil desde a redemocratização a ser preso, após Lula e Michel Temer.
Íntegra da divulgada pela defesa de Collor: “A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente. Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã. De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.
(Matéria em atualização)