TSE define que celulares não serão permitidos na cabine de votação; aparelhos deverão ser deixados com mesários da própria seção eleitoral

Aplicativo oficial do título de eleitor digital “e-título” | Imagem por Antonio Augusto/Ascom/TSE

BRASÍLIA, 25 de agosto — O Tribunal Superior Eleitoral definiu há pouco que os aparelhos celulares não poderão mais acompanhar o eleitor brasileiro até a cabine de votação nas próximas eleições; aparelho deverá ser deixado com mesários da própria seção eleitoral.

A regra anterior proibia apenas a utilização dos aparelhos eletrônicos na cabine de votação.

Segundo os ministros, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral em caso de descumprimento da determinação, e a polícia militar poderá ser acionada.

O descumprimento à regra representará “crime eleitoral”.

A decisão do Tribunal foi uma resposta a uma consulta realizada pelo partido União Brasil que perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda poderia reter os aparelhos de telefonia celular e afins, “em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação”.

A restrição foi aprovada por unanimidade e estará presente no novo texto-geral que será examinado na próxima terça-feira.

“Nós temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos telefones celulares durante a votação, pois o sigilo do voto fica comprometido, seja por meio de coação, seja por meio de ameaça […] Houve uma flexibilização, do TSE, em determinado momento, permitindo que ingressasse desde que desligado, no bolso. E nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação para ver se a pessoa ligou ou não” –presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes

O tema teria sido abordado em uma reunião que foi realizada ontem com os comandantes das polícias militares de todo o Brasil.


(em atualização)

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