Congresso aprova PL que aumenta a pena por crimes cometidos contra juízes, promotores e seus parentes

Estátua da Justiça | Imagem ilustrativa por Nelson Jr./SCO/STF

BRASÍLIA, 11 de abril — A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL 4.015/2023) que reconhece como atividade de risco permanente as funções exercidas por membros da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal, oficiais de Justiça, defensores públicos e seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, garantindo proteção e tornando “qualificados” (aumento de pena) os crimes de lesão corporal e homicídio praticados contra esses profissionais por atos relacionados aos seus cargos.

O texto do projeto também classifica como crimes hediondos o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados contra essas pessoas. Por essa razão, tais crimes não serão passíveis de anistia, graça, indulto ou fiança, e a pena será cumprida, obrigatoriamente, em regime inicial fechado.

Relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto foi originalmente apresentado na Câmara pelo ex-deputado Roman (PSD-PR), aprovado em plenário e, em seguida, aprovado pelo Senado em 8 de maio de 2024 com modificações — incluindo a ampliação das categorias profissionais abrangidas — que exigiram seu retorno à Câmara.

Emendas aprovadas pela Câmara garantirão a “confidencialidade das informações cadastrais e dos dados pessoais” de magistrados e seus familiares. Em caso de vazamento ou acesso não autorizado que viole a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multas em dobro.

Além disso, o projeto altera a Lei 12.694/12, que estabelece medidas de proteção para juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos e oficiais de Justiça “em situação de risco” (as emendas não contemplam membros da AGU e das procuradorias estaduais). Entre as ações contidas no PL 4.015/2023 estão reforço na segurança, escolta, uso de colete à prova de balas, veículo blindado, trabalho remoto, remoção provisória com auxílio para mudança e transporte e garantia de vaga em escolas para filhos e dependentes.

Essa proteção especial deverá ser solicitada à polícia judiciária por meio de requerimento com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes, tramitando com prioridade e em caráter sigiloso, com a adoção imediata das providências iniciais.

De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta, “incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente”.

“Quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça” -líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE)

O texto segue agora para a mesa do presidente Lula, para sanção presidencial.


(Matéria em atualização)

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