BRASÍLIA, 3 de junho — O segundo Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária “sobre o consumo”, que será apresentado ao Congresso nesta semana pelo Ministério da Fazenda, deverá incluir pontos polêmicos que já foram judicializados e discutidos até no Supremo Tribunal Federal: a cobrança de impostos sobre heranças e doações no exterior e a autorização para que estados possam tributar de Planos de Previdência Privada (Plano Gerador de Benefício Livre e Vida Gerador de Benefício Livre) destinados ao planejamento sucessório.
Pelo novo projeto, os estados poderão cobrar uma “taxa de transferência de valores” da previdência privada de um titular falecido para os herdeiros. A proposta modificará o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje incide sobre a transferência de bens aos herdeiros, como imóveis, para incluir planos de previdência sob regime financeiro de capitalização, que já estão sendo tributados 14 estados após uma decisão favorável do Supremo.
A alíquota da taxação, que deverá ser progressiva e aumentar conforme o montante (poderá atingir 8%), será determinada pelos legislativos estaduais.
O segundo Projeto da Reforma Tributária também estabelece que: o imposto sobre imóveis será recolhido no estado onde o bem está localizado; o imposto sobre bens móveis será recolhido no estado de residência do beneficiário da doação, independentemente de o doador morar no exterior; e o imposto sobre herança de moradores do exterior será destinado ao estado de residência do falecido ou ao estado onde o sucessor residir.
Se o procedimento transcorrer conforme o esperado e o projeto for aprovado ainda neste ano, considerando as prováveis alterações no Congresso, as novas regras entrarão em vigor apenas em 2025.
Também é relevante mencionar que o próprio Congresso está dividido sobre o assunto e que muitos parlamentares não consideram o momento oportuno para autorizar a criação e formalização de novas taxações, especialmente em pleno ano eleitoral.
(Matéria em atualização)