
BRASÍLIA, 10 de maio — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu “prisão domiciliar humanitária” ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, que está internado desde julho de 2023 no Hospital Samaritano, no Rio, após sofrer traumatismo craniano ao desmaiar em sua cela durante um quadro de depressão, no qual perdeu quase 17 quilos, enquanto cumpria pena — ainda passível de recurso — de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de “atentado ao exercício dos Poderes”, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
“Embora o réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco tenha sido condenado à pena de total de 9 anos, 1 mês e 5 dias e [ao pagamento de] 120 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade — 71 anos — e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária […] No atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos” -trecho da decisão
O ex-parlamentar terá que cumprir uma série de medidas impostas pelo STF. Entre as determinações, estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, com instalação imediata e monitoramento semanal pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP/RJ); a suspensão do passaporte e a proibição de deixar o país; e a proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros, além de não poder conceder entrevistas à imprensa sem autorização prévia do Supremo.
As visitas também serão controladas: apenas familiares diretos e advogados formalmente constituídos poderão ter acesso, enquanto qualquer outra pessoa dependerá de autorização judicial. Jefferson só poderá se deslocar de sua residência em casos de emergência médica, sendo obrigado a apresentar justificativa em até 48 horas após o atendimento.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas impostas por Moraes, a prisão domiciliar será revogada e substituída pelo regime fechado.

Em abril, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia concedido prisão domiciliar ao ex-deputado, com base em um relatório de uma junta médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que identificou complicações relacionadas ao ambiente hospitalar de infecção. A decisão referia-se a um dos processos de Jefferson, no qual ele respondia por um ataque com tiros e bombas contra uma equipe da Polícia Federal que havia sido enviada a sua residência para cumprir um mandado de prisão expedido por Moraes.
Jefferson ainda não havia deixado a prisão porque aguardava uma decisão do STF em relação aos demais processos.
O alvará de soltura, cuja expedição foi ordenada com urgência por Moraes, deve ser emitido nas próximas horas.
(Matéria em atualização)