LIMA, 19 de outubro — O governo peruano, se utilizando de poderes cedidos pelo Legislativo (matérias de “segurança cidadã”), através de seu Conselho de Ministros, publicou um decreto em uma edição extraordinária do diário oficial local (El Peruano) que altera o Código Penal visando conter uma grande onda de roubos de celulares e o comércio ilegal de aparelhos; se o crime for cometido com a utilização de veículos motorizados (crime que se popularizou com os conhecidos “dois homens e uma moto” chamados localmente de “motochorros”), a pena será elevada para “nem menos que 20 anos e nem mais que 30 anos” de prisão.
De acordo com a nova lei, o roubo de celular sem veículo motorizado passa a ter uma pena de 12 a 20 anos.
Os crimes de posse de chip roubado e ativado, comercialização de aparelhos com o registro IMEI alterado (incluindo a importação de equipamentos que fazem esse procedimento) e receptação de celulares roubados (incluindo a posse de documentos falsos que atrapalhem a identificação dos aparelhos roubados) também foram incluídos na nova modalidade de “roubo agravado” (receptação, em qualquer circunstância desde que reconhecida, será respondida com uma pena de 2 a 4 anos em regime fechado e multa).
De acordo com dados do Organismo Supervisor de Inversión Privada en Telecomunicaciones e do Instituto Nacional de Estadística e Informática, ao menos 4.754 aparelhos celulares são roubados por dia no país, quase todos em ruas e centros comerciais no período entre 10h e 20h.
Ainda sobre o tema, o Congresso peruano estudará a proibição de duas pessoas andarem em uma mesma moto em algumas regiões (incluindo a capital Lima) e horários (22h às 5h).
(Em atualização)