Polícia Federal conclui inquérito sobre as joias sauditas e indicia o ex-presidente Jair Bolsonaro por “associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato”

Ex-presidente Jair Bolsonaro | Imagem por Valter Campanato/Agência Brasil (EBC)

BRASÍLIA, 4 de julho — A Polícia Federal entregou há pouco um documento ao ministro Alexandre de Moraes confirmando que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e vários aliados políticos e ministros, incluindo seu advogado e ex-secretário de comunicação (SECOM) Fabio Wajngarten, pelos crimes de associação criminosa (5 a 10 anos de reclusão), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de detenção) e peculato (2 a 12 anos de reclusão) no caso das joias sauditas que foram presenteadas ao ex-mandatário.

A PF afirma que havia uma “organização criminosa” no entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro que atuava “desviando” itens de luxo recebidos por ele como representante do Estado.

De acordo com a PF, também foram indiciados Bento Albuquerque (apropriação de bens públicos e associação criminosa), Frederick Wassef (lavagem de dinheiro e associação criminosa), José Roberto Bueno Júnior (apropriação de bens públicos, associação criminosa e lavagem de dinheiro), Julio Cesar Vieira Gomes (apropriação de bens públicos, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa), Marcelo Costa Câmara (lavagem de dinheiro), Marcelo da Silva Vieira (apropriação de bens públicos e associação criminosa), Marcos André dos Santos Soeiro (apropriação de bens públicos e associação criminosa), Mauro Cesar Barbosa Cid (apropriação de bens públicos, associação criminosa e lavagem de dinheiro), Mauro Cesar Lourena Cid (lavagem de dinheiro e associação criminosa), Osmar Crivelatti (lavagem de dinheiro e associação criminosa).

O relatório da Polícia Federal que foi entregue ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR, por sua vez, decidirá se aceita ou não a denúncia, podendo solicitar novas diligências da PF (operações e investigações) e até alterar os crimes que foram apontados pela PF.

A PF utilizou mensagens e delações do ex-ajudante de ordens Mauro Cid para fundamentar o indiciamento. No decorrer da investigação, Cid já foi preso e solto duas vezes por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Na hipótese de uma denúncia e condenação, as penas mínimas para os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro somariam 10 anos (regime fechado).

A pena máxima que poderá ser aplicada ao ex-presidente seria de até 32 anos de prisão.

Até o momento, apenas o advogado e ex-SECOM Fabio Wajngarten divulgou uma nota falando sobre o indiciamento (os outros estão aguardando o relatório ser publicado).

Segundo Fabio, que disse que não será intimidado, seu indiciamento pela PF é injusto, pois apenas orientou legalmente a devolução de presentes ao TCU, sem participar de negociações. Ele afirma ser vítima de perseguição política e promete recorrer à OAB e à Justiça para garantir seus direitos constitucionais de trabalho (advogado constituído do ex-presidente Jair Bolsonaro), denunciando o uso de lawfare e vazamentos seletivos como práticas arbitrárias e injustas; “Ver o triunfo do Estado Policial por aqueles que se disseram vítimas dele, usado contra adversários políticos, certamente é um capítulo tenebroso de nossa Democracia e será devidamente corrigido, ao tempo e a hora, por nossas instituições”.

“O meu indiciamento pela Polícia Federal se baseia na seguinte afronta legal: advogado, fui indiciado porque no exercício de minhas prerrogativas, defendi um cliente, sendo que em toda a investigação não há qualquer prova contra mim. Sendo específico: fui indiciado pela razão bizarra de ter cumprido a Lei!
Explico. Minha orientação advocatícia foi a de que os presentes recebidos pelo ex-presidente da República fossem imediatamente retornadas à posse do Tribunal de Contas da União, em defesa de qualquer dúvida sobre questionamentos em relação ao interesse público. E conselho jurídico não é crime. Minha sugestão foi acolhida e os presentes entregues imediatamente e integralmente recolhidos ao TCU.
Como está cabalmente comprovado, inclusive pela própria PF, só tomei conhecimento do fato após ser noticiado pela imprensa e agi com integridade profissional.
Fui indiciado, como está provado, por cumprir a Lei! Continuarei com meu trabalho advocatício e recorrerei à OAB para garantir meu direito constitucional de trabalhar sem intimidações e sem sofrer lawfare de natureza política.
Também recorrerei a todas as instâncias da Justiça para conter o abuso de poder e essa atitude arbitrária de um integrante da PF, que não pode ser confundido com a corporação como um todo. Portanto, a iniciativa da Polícia Federal de pedir meu indiciamento no caso dos presentes recebidos pelo ex-presidente é arbitrária, injusta e persecutória. É uma violência inominável e um atentado ao meu direito de trabalhar.
Vazamentos anteriores da própria PF demonstraram cabalmente que eu jamais participei de qualquer negociação em torno da compra e venda dos presentes, que aliás só soube deles pela imprensa. Repito que apenas dei uma orientação jurídica para a devolução deles ao TCU, o que foi feito. Como assessor de imprensa e advogado do ex-presidente da República busquei informações com alguns auxiliares e ex-auxiliares dele sem jamais – repito, sem jamais – participar de qualquer tipo de negociação.
Tentar me incriminar é absurdo e revela a fragilidade das acusações sistematicamente feitas pela Polícia Federal nos últimos 18 meses.
A PF sabe que não fiz nada a respeito do que ela apura, mas mesmo assim quer me punir porque faço a defesa permanente e intransigente do ex-presidente Bolsonaro. Se a intenção é a de me intimidar, não conseguirão. Ver o triunfo do Estado Policial por aqueles que se disseram vítimas dele, usado contra adversários políticos, certamente é um capítulo tenebroso de nossa Democracia e será devidamente corrigido, ao tempo e a hora, por nossas instituições.”

Durante a investigação, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro sempre negou as acusações.

Flavio Bolsonaro, filho do ex-presidente, chamou há pouco o indiciamento de “perseguição declarada e descarada”, dizendo que o presente em questão foi devolvido à União e que não houve dano ao erário.

Este é o segundo indiciamento da PF que mira o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em março, citando as mesmas delações e investigações envolvendo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, a PF imputou ao ex-presidente Jair Bolsonaro os crimes de inserção de dados falsos em sistema público (pena máxima dois anos de detenção) e associação criminosa (pena de três a oito anos de prisão e multa) na investigação sobre a falsificação de certificados de vacinação da COVID-19.


(Matéria em atualização)

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