BRASÍLIA, 14 de junho — O Projeto de Lei 2720/2023, de autoria da filha do ex-deputado Eduardo Cunha, deputada Danielle Cunha, que pede punição a quem “discriminar” políticos denunciados ou condenados em processos que ainda não tenham transitado em julgado (primeira e segunda instância) foi aprovado agora em uma votação relâmpago na Câmara dos Deputados por 252 votos a 163; projeto segue para o Senado.
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A urgência do projeto (que permitiu a votação do texto sem que ele precisasse passar pelas comissões da Câmara) foi votada mais cedo e avançou com 318 votos a 118.
Uma pessoa, por exemplo, não poderá chamar um político de “corrupto” se ele foi condenado em primeira ou segunda instância por corrupção, apenas após o último recurso ser julgado na última instância (o artigo que falava sobre a pena de reclusão para este tipo de caso foi removido de última hora pelo relator, que deixou a questão da punição em aberto).
Atualização: Deputados que votaram a favor do projeto estão defendendo que a remoção do artigo 4° (sobre a pena de reclusão para ofensas contra políticos) deixa o PL2720/23 ligado apenas às questões bancárias que serão citadas a seguir, porém isso é falso. O artigo 4° do projeto só foi suprimido (pouco antes da votação) porque já existem punições por calúnia, injúria ou difamação previstas em lei, e agora os políticos terão a blindagem do trânsito em julgado para essa questão. Um político denunciado ou condenado por corrupção, só poderá ser chamado de “corrupto” após o trânsito em julgado, estando, quem o chamou de “corrupto”, incidindo em crime de calúnia e/ou difamação (sem a criação de um novo crime). O artigo 4° do projeto só foi suprimido (por acordo de líderes, e não pela oposição) por ser desnecessário, vide a fala a seguir do próprio presidente da Câmara, Arthur Lira.
O texto, que não estava na pauta até poucos minutos antes da votação de urgência, foi colocado para votação de última hora pelo presidente Arthur Lira; “[se não fosse votado hoje, a Câmara iria] continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas” -Arthur Lira
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De acordo com o relator designado (relatório produzido ontem), deputado Claudio Cajado, o projeto “permite às pessoas politicamente expostas terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”.
O projeto, além de proteger políticos de “discriminação” por parte da população, também atinge e inclui punição para bancos e instituições financeiras que “discriminem” agentes políticos, públicos e seus parentes (“pessoas politicamente expostas”).
As instituições financeiras e bancos não poderão “impedir ou atrapalhar o acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer cargo da administração pública”, “colocar obstáculo para a promoção funcional de alguém em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso ou porque que esteja respondendo a investigação preliminar” e “negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica em razão da sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser ré em processo judicial, por ter sido condenado em decisão da qual ainda cabe recurso”.
A legislação atual (que segue acordos internacionais para coibir a corrupção, tráfico de drogas, terrorismo, etc.) permite que bancos se recusem a prestar serviços a uma PEP (“pessoa politicamente exposta”) caso identifiquem a existência de risco, como o dinheiro ser de origem ilícita ou oriunda de corrupção, por exemplo.
Uma medida que conseguiria corrigir eventuais exageros de instituições financeiras quanto às “pessoas politicamente expostas” poderia ser facilmente criada pelo Banco Central, sem a existência desse Projeto de Lei*
Eduardo Cunha, pai da autora do projeto, chegou a ser condenado em duas instâncias na Justiça a mais de 55 anos de prisão por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e violação do sigilo funcional.
No último dia 29/05, a Segunda Turma do STF anulou uma condenação de quase 16 anos de prisão imposta em 2020 ao ex-deputado Eduardo Cunha por suposto recebimento de propina em contratos de dois navios-sonda da Petrobras.
(Em atualização)