SÃO PAULO, 17 de maio — O Tribunal de Justiça de São Paulo, que gerou polêmica após ordenar a remoção de um show de comédia do humorista Léo Lins do YouTube (especial de comédia “Perturbador”), estabeleceu medidas restritivas que proíbem que o humorista de deixar sua cidade de residência por mais de 10 dias, proíbem que o humorista faça piadas com “conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”, proíbem que o humorista “faça qualquer comentário em relação às minorias” citadas acima, e obriga que Léo Lins compareça “mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades”, além da aplicação de multas por razão de eventuais descumprimentos.
As medidas aplicadas pela juíza Gina Fonseca Correa, que disse que o show do humorista “reproduz discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo.
O humorista Léo Lins chamou a decisão de “censura prévia” e disse que “Há muito mais em jogo. A justificativa para remover meu show de stand-up, pode ser usada basicamente para remover 95% dos especiais de humor”.
A gravação do show “Perturbador”, removida do YouTube por ordem judicial, aconteceu na cidade de Curitiba para aproximadamente 4 mil pessoas e já possuía mais de 3 milhões de visualizações após ficar no ar por cerca de 200 dias.
De acordo com a decisão, os shows presenciais do comediante continuam liberados desde que sigam as restrições de conteúdo.
A agenda de Léo Lins prevê sessões para os próximos meses nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul*
Humoristas como Danilo Gentili, Fábio Porchat, Rogério Morgado, Carioca, Rafinha Bastos, Thiago Ventura, Rodrigo Capella e Oscar Filho criticaram publicamente a decisão da Justiça paulista (TJ/SP).
Segundo a defesa do comediante, “medidas cabíveis” já estariam sendo tomadas.
A decisão da Justiça de São Paulo inaugura a criação de medidas restritivas de locomoção seguidas da remoção de conteúdo humorístico online*
(Em atualização)