BRASÍLIA, 18 de julho — De acordo com interlocutores em Brasília, o novo decreto sobre armas que está sendo produzido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, chefiado pelo ministro Flávio Dino, criará novas regras para a aquisição e manutenção de armas de fogo, além de regras para o funcionamento de clubes de tiro; o texto está em fase final de discussão e deve ser assinado na próxima sexta-feira (21).
De acordo com o próprio ministro Flávio Dino, os clubes de tiro ficarão proibidos de existir nas proximidades de escolas, de funcionar 24h, e de fazer publicidade na internet.
Fuzis e armas de grosso calibre, de acordo com o que está sendo discutido hoje sobre o projeto, serão restritas às forças de segurança (já é discutido um “programa recompra”).
As limitações, de acordo com o que foi divulgado até o momento, serão similares às impostas pelo governo até antes do governo Temer*
“Não vamos sair tomando a arma de todo mundo. Armas podem existir. Por mim, não existiriam. Mas, neste momento, reconhecemos que é plausível que existam. Mas você não pode ter um Exército privado, uma milícia com poder bélico maior do que a da própria polícia ou das Forças Armadas […] Em primeiro lugar, vamos diminuir o número de armas e munição porque isso serve para alimentar o crime organizado, as quadrilhas. E aumentar a fiscalização tanto em relação à venda como em relação também ao porte, clube de tiro, condições de obtenção de certificados de colecionador, atirador e caçador para que, com isso, nós possamos proteger toda a sociedade” -ministro Flávio Dino
A regra vigente permite que um atirador desportivo ou caçador possa ter até 60 armas de fogo (30 armas de uso permitido e 30 de uso restrito para atiradores desportivos, e 15 de uso permitido e 15 de uso restrito para caçadores).
A nova regra, que deverá categorizar os atiradores em níveis, criará os seguintes limites (incluindo apenas os detalhes conhecidos até o momento):
• “Atirador desportivo de nível 1”: poderá possuir até 4 armas de fogo de uso permitido e 2 mil cartuchos “por ano e por arma de calibre permitido”;
• “Atirador desportivo de nível 2”: poderá possuir até 8 armas de fogo de uso permitido e 6 mil cartuchos “por ano e por arma de calibre permitido”;
• “Atirador desportivo de nível 3”: poderá possuir até 16 armas de fogo de uso permitido.
Os caçadores poderão ter apenas uma arma de uso permitido, “de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16”.
O decreto, até onde se sabe, também passará a competência do Exército de controlar o fluxo de armas de fogo para a Polícia Federal. A PF cuidaria dos registros e da fiscalização de entidades de tiro desportivo e de empresas de serviço de instrução de tiro, e também dos registros e fiscalização de estabelecimento de comércio de armas, munições e acessórios relacionados.
A compra de uma arma de fogo deverá ser comunicada “em até 48 horas”.
Mais detalhes serão conhecidos no decorrer da semana, até a efetiva publicação do decreto na sexta-feira (21)*
(Em atualização)