
BRASÍLIA, 9 de setembro — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), integrante ao lado dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, da ala do Supremo alinhada ao ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática e liminar, passou por cima da decisão de ontem (8) do ministro André Mendonça, referendada em menos de sete minutos pela Segunda Turma da Corte, e determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
Chamando de “grave” uma reunião que já havia sido esclarecida oficialmente e que ocorreu entre o ministro André Mendonça e o banqueiro Daniel Vorcaro em março de 2025, quase um ano antes de Mendonça se tornar relator do escândalo do Banco Master, Dino utilizou um processo que já tramitava no Supremo para questionar a legitimidade do pedido do Partido NOVO, justamente o requerimento utilizado por Mendonça para determinar o afastamento do diretor-geral da PF, afirmando que a legenda não teria legitimidade para requerer a medida, cuja prerrogativa, segundo Dino, caberia exclusivamente à autoridade policial e ao Ministério Público.
A petição resgatada por Dino para ser utilizada como recurso contra a decisão da Segunda Turma do Supremo foi interposta pelo próprio Andrei Rodrigues e diz respeito a emendas parlamentares (sem qualquer relação), em um caso que sequer é julgado pela mesma Turma da Corte. A decisão abre precedente, por exemplo, para que o ministro Mendonça possa suspender qualquer decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes e submeter a questão ao Plenário do Supremo.
O ministro, que também determinou que a cúpula da PF fique protegida contra futuras medidas cautelares motivadas por cumprimento de ordens judiciais, encerrou sua decisão submetendo-a “EXCLUSIVAMENTE” ao Plenário do Supremo, onde o grupo ligado ao ministro Alexandre de Moraes teria, em decisões relacionadas ao caso, um empate no número de votos.
“o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns, ou mesmo a maioria, podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo […] Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […] É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar […] Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência. Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário” -trechos da decisão
“[…] em caráter preventivo, que não sejam impostas aos Delegados ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES e LEANDRO ALMADA DA COSTA novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais” -trecho da decisão

O diretor-geral da PF e o diretor de Inteligência Policial da corporação haviam sido afastados ontem (8) por André Mendonça que, com base em relatórios apócrifos produzidos dentro da própria PF (sem autoria, brazão, padrão legal, etc.) e que foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes contra o próprio ministro Mendonça, concluiu que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo monitorados ilegalmente pela corporação havia mais de um mês.
O ministro André Mendonça ainda não se pronunciou sobre a decisão de Dino que reverteu sua decisão de ontem.
Há pouco, o presidente do Supremo Edson Fachin cancelou uma sessão presencial do Plenário marcada para a tarde de hoje (9) que trataria de outro tema.
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(Matéria em atualização)






