BRASÍLIA, 18 de março — O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que todas as plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.
O pedido partiu da Polícia Federal, que disse que o “aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
A Polícia Federal disse que tentou entrar em contato com a empresa, que tem sede nos Emirados Árabes (se mudou da Rússia por motivos óbvios), por ao menos quatro vezes e que não obteve retorno.
A ordem está em “fase de cumprimento” (empresas estão sendo notificadas).
Empresas que não cumprirem a decisão serão multadas em R$ 100 mil por dia.
“provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM […] “O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal. Estão presentes os requisitos necessários para a decretação da suspensão temporária das atividades aplicativo até que haja o efetivo e integral cumprimento das decisões judiciais” -trechos da decisão
Clique aqui para ler a íntegra da decisão >
ATUALIZAÇÃO 20/03/2022 – 17h47 (horário de Brasília): O Ministro Alexandre de Moraes (STF) revogou a decisão, assinada por ele mesmo no último dia 17 (e divulgada no 18), que determinava o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o território nacional.
O Telegram teria cumprido a lista de exigências*
“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida, comunicando-se essa Corte, no máximo em 24 horas” -trecho da nova decisão
(em atualização)