BRASÍLIA, 30 de março — O Supremo Tribunal Federal formou há pouco maioria para derrubar o benefício da prisão especial – antes da condenação definitiva – para pessoas que possuem curso superior; os ministros argumentaram que a medida é um “privilégio” para “aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”.
O caso, que está sendo julgado em plenário virtual (ADPF 334), surgiu a partir de um questionamento da PGR, que viu no benefício, em 2015 (na época ainda comandada pelo ex-procurador Rodrigo Janot), uma “violação da dignidade humana e isonomia”.
A previsão em Lei da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica […] a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei […] Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira.” -ministro Alexandre de Moraes, relator do caso
Na prática, a “prisão especial” não concede o benéfico do preso ser alocado em uma cela com características especiais, como muitos acreditam, apenas consiste em deixar o preso em um local distinto dos chamados ‘presos comuns’.
Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do dia de amanhã (31).
Este julgamento havia começado em novembro de 2022, e interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli (que já se posicionou).
Seguiram o relator, os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Pela nova regra, ainda terão o benefício da prisão especial:
- Presidente, vice-presidente da República e ministros de Estado;
- Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
- Deputados (estaduais e federais) e senadores;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público;
- Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
- Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- Oficiais das Forças Armadas, militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.
O novo entendimento do Supremo provavelmente ainda concederá, com ou sem diploma em curso superior, o benefício de prisão separada da população carcerária ao preso que provar estar sob ameaça quanto a sua “integridade física, moral ou psicológica” (detalhe discutido pelo ministro Fachin).
ATUALIZAÇÃO:
A derrubada da prisão especial foi aprovada por unanimidade.
(em atualização)