
BRASÍLIA, 1 de setembro — Restando apenas algumas horas para o início do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta ‘tentativa de golpe de Estado’, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou aos holofotes da imprensa ao afirmar, em entrevista após uma palestra na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que “esse é o julgamento que a gente precisa fazer para encerrar os ciclos do atraso” e que “em breve nós vamos empurrar o extremismo para a margem da história”.
“Na vida sempre vai existir a polarização, isso não é o problema. O problema é o extremismo, a intolerância em relação ao outro. A não admissão de que o outro possa existir e eventualmente possa prevalecer, do que na verdade na democracia a regra é: quem ganha leva e quem perde não fica despojado de seus direitos e pode concorrer da próxima vez. Única coisa que me preocupa é o extremismo, não as visões diferentes do mundo. E acho que em breve nós vamos empurrar o extremismo para a margem da História. O que nós vamos ter é uma política onde estarão presentes conservadores, liberais e progressistas, como a vida deve ser. E alternância no poder é uma bênção. O que é inaceitável em uma democracia é no caso da derrota você desrespeitar as regras do jogo […] Essa é a história que nós queremos deixar para trás, foram os ciclos do atraso institucional que nós percorremos. E portanto esse julgamento, e julgamento para mim é prova, ninguém é condenado ou absolvido de véspera, que a gente precisa fazer para encerrar o ciclo do atraso e acabar com essa ideia de que quem perde tenta dar um golpe e não precisa respeitar as regras do jogo” -ministro Barroso
Mais cedo, durante a palestra, em uma indireta às prováveis sanções americanas que devem ser anunciadas contra os ministros responsáveis pelo caso, Barroso afirmou que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro deverá ser conduzido no Supremo “com absoluta serenidade” e “sem interferências, venha de onde vier”.
Vale ressaltar que Barroso não integra a Primeira Turma do Supremo e, portanto, não participará do julgamento de Bolsonaro. Também cabe lembrar que, em caso de condenação, o recurso será julgado pelo Plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, que deverão decidir sobre o futuro do ex-presidente até dezembro deste ano.
Integram a Primeira Turma e participarão da votação neste julgamento os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente do colegiado).
O julgamento começará amanhã pela manhã e seguirá nos dias 3, 9 e 10, com encerramento previsto para 12 de setembro. As sessões ocorrerão nos períodos da manhã e da tarde, iniciando às 9h, com pausa ao meio-dia, retomada às 14h e término estimado para as 19h.
Também serão julgados junto com o ex-presidente os demais réus apelidados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de “núcleo crucial”: General Braga Netto; Alexandre Rodrigues Ramagem (deputado federal pelo PL-RJ); Almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha); Anderson Gustavo Torres (ex-ministro da Justiça); General da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional); Tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid (ex-ajudante de ordens) e General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa).
Acredita-se que a condenação do ex-presidente, que já era tida como certa mesmo antes da entrega das alegações finais, resulte em uma pena de ao menos 20 a 30 anos de prisão, que deverá ser confirmada pelo Plenário em decisão prevista até o Natal deste ano.
Bolsonaro é acusado pela PGR de ter cometido os crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” (art. 359-L do CP), “golpe de Estado” (art. 359-M do CP), “organização criminosa armada” (art. 2º, caput, §§ 2° e 4º, II, da Lei 12.850/2013), “dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima” (art. 163, parágrafo único, incisos I, III e IV do CP) e “deterioração de patrimônio tombado” (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
Em caso de uma condenação e manutenção da pena pelo Plenário, o tempo que já está sendo cumprido atualmente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro na prisão domiciliar será descontado do prazo total da pena.
(Matéria em atualização)







