Alexandre de Moraes cita fugas de outros acusados como motivo para mandar prender réu do 8 de janeiro que cumpria medidas cautelares

Ministro Alexandre de Moraes | Imagem por Rosinei Coutinho/Agência Brasil (EBC)

BRASÍLIA, 23 de maio — Citando um “fundado receio de fuga” por conta de outros acusados terem fugido do país, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afim de garantir a “efetiva aplicação da lei penal”, decretou a prisão preventiva de um réu do 8 de janeiro que estava desde o início do ano cumprindo medidas cautelares alternativas.

“O término do julgamento do mérito da presente ação penal e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023 (AP 1.123, АР 1.377, АР 1.083, АР 1.405, АР 1.185, АР 1.069, АР 1.128, АР 1.186, АР 1.170, АР 1.140, АР 1.143, АР 1.121, АР 1.109, АР 1.074, АР 1.505, АР 1.422, AP 1.091), autorizam a substituição das medidas cautelares diversas da prisão impostas em 20/1/2023 pela prisão preventiva para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL” -trecho da decisão

O réu, o advogado Luís Carlos de Carvalho Fonseca, estava cumprindo medidas cautelares diversas da prisão desde 20 de janeiro e foi condenado, no último dia 12/04, no plenário virtual do Supremo, a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada”.

Os casos de fuga citados por Moraes como motivo para prender o réu não possuem um qualquer ligação com ele.

Críticos da decisão na internet, entre eles parlamentares, apontam que a medida fere o “Princípio da Personalidade da Pena”, que está previsto no art. 5º , XLV , da Constituição Federal , que assim dispõe: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

Luís Carlos chegou a ficar 12 dias preso antes de ser solto passar a cumprir medidas cautelares*

Até o momento, a Justiça identificou que 10 pessoas, 6 mulheres e 4 homens (idade média de 50 anos) dos estados de SC, PR, SP, MG e GO, romperam suas tornozeleiras eletrônicas e deixaram o país (ao menos dois deles alegam que não chegaram a colocar o aparelho e vários disseram que sequer entraram nos prédios do governo no 8 de janeiro*).

Os 10 identificados que saíram do Brasil foram para a Argentina, Uruguai e Estados Unidos.

No último dia 15/05, a Procuradoria-Geral da República pediu formalmente a Moraes que os nomes dos 10 fossem incluídos na lista de difusão vermelha (foragidos) da Interpol (polícia internacional com jurisdição em 196 países).


(Matéria em atualização)

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