Alexandre de Moraes multa rede social 𝕏 em R$ 700 mil por post que acusava Arthur Lira de estupro

Ministro Alexandre de Moraes | Imagem por Cadu Gomes/VPR

BRASÍLIA, 18 de junho — Em uma decisão sigilosa, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, multou nesta manhã a rede social 𝕏, o antigo Twitter, em R$ 700 mil por conta (verificada com cartão de crédito cadastrado) da rede social não ter removido no tempo estipulado (duas horas) uma postagem da conta “mandsfra2”, um perfil anônimo que fazia militância de esquerda na internet, que acusava o presidente da Câmara Arthur Lira, utilizando relatos que foram divulgados por uma reportagem do portal UOL em julho do ano passado, de ter estuprado sua ex-mulher Jullyene Lins.

Postagem removida (250 mil visualizações, 10 mil curtidas e 4 mil retuítes) | Imagem por 𝕏

Lira já havia sido absolvido neste caso pela segunda turma STF em 2015 por falta de provas e seguindo uma recomendação do Ministério Público.

A conta, que também já havia viralizado postagens com conteúdo falso sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, encontra-se suspensa.

Conta suspensa | Imagem por Captura de tela
Postagem falando da ex-primeira-dama que viralizou no Twitter

De acordo com a decisão de Moraes, a rede social tem cinco dias para pagar o valor e apagar a publicação determinada (já cumprido), caso contrário, além do valor, a empresa arcará com o uma multa diária de R$ 200 mil.

A decisão diz que a rede social, ao não cumprir a medida no prazo correto, questionou a autoridade da decisão.

“Embora devidamente intimada às 16h02, para, no prazo máximo de 2 horas,    proceder ao bloqueio do canal/perfil/conta ‘@mandsfra2’, com IMEDIATA remoção do conteúdo constante das URLs enumeradas, a provedora da rede social ‘X’ – anteriormente ‘Twitter’, não deu cumprimento à decisão […] A provedora de rede social ‘X’, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente ação. Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social “X” deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário […] ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão […] não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão” -Alexandre de Moraes

A rede social 𝕏 ainda não se posicionou e disse que não comenta sobre “casos judiciais em andamento”.

A defesa de Arthur Lira disse que não se manifestará porque o caso se encontra sob “segredo de Justiça”


(Matéria em atualização)

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