
BRASÍLIA, 10 de dezembro — O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu há pouco, de forma parcial, a decisão que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) — atualmente comandada por seu ex-sócio* Paulo Gonet — a abertura de processos de impeachment contra ministros da Suprema Corte brasileira.
A polêmica decisão, que provocou críticas em boa parte da classe política e da mídia local, além de registrar uma já incomum ausência de defesa pública por parte dos demais ministros, seria reexaminada na próxima sexta-feira (12) em plenário virtual para possível validação, mas já foi retirada de pauta.
De acordo com Gilmar Mendes, a suspensão parcial da decisão ocorreu devido ao avanço no Senado de um Projeto de Lei (PL) que, segundo o ministro, incorporaria pontos de sua liminar e demonstraria um esforço de cooperação entre os dois poderes.
O ministro chegou a receber nesta tarde um pedido formal do Senado para que suspendesse sua liminar até que o Congresso decida sobre o tema, que foi encaminhado hoje à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes […] Com efeito, o diálogo institucional que se estabeleceu entre o Poder Judiciário e o Congresso Nacional acerca da atualização legislativa acerca do impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal constitui exemplo de maturidade democrática e de respeito ao princípio da separação de poderes […] No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário” -Gilmar Mendes
Apesar de ter recuado sobre quem pode abrir processos de impeachment contra ministros do Supremo — movimento que ele afirmou ser uma forma de evitar a politização dos pedidos —, SEGUEM VALENDO as novas regras que exigem o apoio de 54 senadores, ou 2/3 do Senado, para que um processo tenha início. Também PERMANECE a proibição de instaurar impeachment baseado apenas no mérito das decisões dos ministros — o que, segundo o ministro, representaria criminalização da interpretação jurídica.
Antes, conforme a Constituição, bastava maioria simples do quórum mínimo: 21 votos em uma sessão com pelo menos 41 senadores presentes para a abertura de um processo de impeachment contra um ministro da Suprema Corte.
Segundo Gilmar, como não há substitutos, integrantes da Suprema Corte também não poderão ser afastados temporariamente, nem mesmo na abertura de um processo, e, em um eventual afastamento posterior, o período não poderá ser acompanhado de redução da remuneração do magistrado.
A decisão havia sido proferida pelo ministro em resposta às ADPFs (arguições de descumprimento de preceito fundamental) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido SOLIDARIEDADE e pela AMB, a Associação dos Magistrados Brasileiros.
Ainda não há previsão de quando o plenário do Supremo vai reexaminar a matéria para decidir se as demais alterações no rito do Senado continuarão em vigor.
Vale destacar que o atual PGR Paulo Gonet e Gilmar Mendes foram sócios no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), fundado por ambos em 1998, até 2017, quando Gonet vendeu sua participação a Francisco Schertel Mendes, filho de Gilmar, por R$ 12 milhões*
(Matéria em atualização)







