SÃO PAULO, 28 de setembro — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, respondendo a uma reclamação apresentada em junho pela defesa do humorista Léo Lins, suspendeu a decisão da juíza Gina Fonseca Correa, do TJ-SP, que havia retirado do ar o show de comédia do humorista no YouTube (especial de comédia “Perturbador”), e havia estabelecido medidas restritivas como a proibição do humorista de deixar sua cidade de residência por mais de 10 dias, a proibição do humorista de fazer piadas com “conteúdo depreciativo ou humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável”, a proibição do humorista de fazer “qualquer comentário em relação às minorias” citadas acima, a obrigação de comparecer “mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades”, além da aplicação de multas por razão de eventuais descumprimentos.
De acordo com a juíza, que atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo, o show “reproduz discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”.
A gravação do show “Perturbador” aconteceu na cidade de Curitiba para aproximadamente 4 mil pessoas e já possuía mais de 3 milhões de visualizações após ficar no ar por cerca de 200 dias sem qualquer problema.
Para André Mendonça, a decisão da juíza foi uma “imposição de censura prévia ao reclamante, adotando-se técnica coativa que, inclusive, gera grave insegurança jurídica, além de franca violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
“Embora tenham sido apontados exemplos de suposta prática ilícita pelo reclamante, mencionando-se ‘indícios de incitação à violência e franco desrespeito à dignidade de grupos histórico e socialmente minoritários e vulneráveis’, a decisão não ordenou a exclusão de falas específicas, mediante a indicação concreta do ilícito, em tese, praticado. Limitou-se a exarar comandos genéricos de ampla proibição, fazendo largo uso do termo ‘quaisquer’ para se referir a ‘arquivos de vídeo, imagem ou texto’, ‘conteúdos’, ‘comentários’ etc. que, abstratamente, possam ser tidos como ‘depreciativo ou humilhante’ para ‘qualquer categoria considerada como minoritária ou vulnerável’.” -trecho da decisão do ministro Mendonça
A decisão do ministro atinge apenas as restrições impostas contra o comediante, e não altera a situação da ação criminal, já que segundo Mendonça, “não é esse o objeto da reclamação, seja porque não estão presentes, nestes autos, todos os elementos necessários a tal exame, cuja competência, de resto, recai sobre as instâncias ordinárias”.
“O caso dos autos comporta, ainda, dois importantes registros complementares. O primeiro diz respeito ao ambiente em que as falas, supostamente ‘indicativas’ da prática de ilícito penal, foram proferidas. Trata-se, a toda evidência, de um show de humor, conhecido como stand up comedy, modalidade atualmente bastante difundida no Brasil, no qual imperam – e é exatamente isso que esperam os consumidores desses eventos – o riso, a galhofa, a deformação hiperbólica da realidade, a crítica abusada, debochada, mordaz, polêmica, por vezes ofensiva e, frequentemente, sem qualquer compromisso com o ideário politicamente correto” -trecho da decisão do ministro Mendonça
Na época da proibição imposta pela juíza, humoristas como Danilo Gentili, Rogério Morgado, Carioca, Rafinha Bastos, Thiago Ventura, Rodrigo Capella e Oscar Filho criticaram publicamente a decisão da Justiça paulista (TJ/SP). Os humoristas Fábio Porchat e Antônio Tabet excluíram seus posts que criticavam a decisão.
(Em atualização)