
BRASÍLIA, 14 de agosto — A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) decidiu por revogar a obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações de telemarketing, que estava em vigor desde 2022 com a função de permitir aos usuários decidir por conta própria se desejavam atender ou não essas chamadas.
De acordo com o Conselho Diretor da ANATEL, o prefixo 0303 utilizado para o telemarketing sofreu uma “estigmatização” e “aversão” dos usuários brasileiros de telefonia.
A reanálise da medida e a consequente revogação da obrigatoriedade ocorreram em razão de recursos e petições apresentados por entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (CONEXIS Brasil Digital) e algumas empresas, incluindo a imobiliária QuintoAndar.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória […] Percebe-se que o Ato nº 12.712 foi objeto de contestação por diferentes entidades, de diversos setores, o que ressalta a relevância e o impacto da matéra […] A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam” -Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo
Também como justificativa para abolir a obrigatoriedade do prefixo 0303, os conselheiros da ANATEL destacaram o processo de autenticação das linhas de telemarketing (sistema “Origem Verificada”), que formalmente “assegura o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede”. A autenticação dos terminais será obrigatória para empresas que realizem mais de 500 MIL LIGAÇÕES por mês, número que também foi ampliado na nova decisão em relação às 300 MIL LIGAÇÕES mensais exigidas anteriormente.
As empresas que realizarem um fluxo menor de ligações por mês terão prazo de três anos para autenticar seus terminais.
Vale ressaltar que o sistema “Origem Verificada”, desenvolvido com o auxílio das operadoras e que, em teoria, identifica quem está ligando por meio da autenticação dos terminais das empresas, não funciona em todos os celulares e depende de conexão às redes 4G ou 5G.
“De fato, ela (decisão) traz um equilíbrio que, antes, eu percebo, que não tínhamos […] significa, a um mesmo tempo, atacar a questão das chamadas abusivas, do spoofing e das fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que fazem um trabalho social indiscutível” –Carlos Manuel Baigorri, presidente da ANATEL
Como se tratava de um ato proibitivo agora revogado, as empresas de telemarketing estão autorizadas a retomar imediatamente as ligações por números comuns.
(Matéria em atualização)







