CNJ pune com aposentadoria desembargador que beneficiou pequeno município de Alagoas com quase meio bilhão em ICMS; recurso não usual no Supremo deverá mantê-lo atuando até posterior decisão

Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas | Imagem por Ascom/TJ-AL

MACEIÓ, 24 de agosto — O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça do estado de Alagoas (TJ-AL) para puni-lo por conta do magistrado ter proferido, durante um plantão judiciário cumprido em 2021, uma decisão que beneficiou indevidamente a Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia (51 mil habitantes) liberando mais de $ 445 milhões em ICMS ao município; atualmente presidindo o TJ-AL, o desembargador já havia sido afastado por quase 2 anos, entre 2016 e 2018, acusado de envolvimento na “Máfia da Merenda” escolar em Alagoas, Rio Grande do Sul e São Paulo (afastamento anulado pelo Pleno do CNJ por julgamento de improcedência do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 0000605-38.2021.2.00.0000 que o havia afastado).

Na época, Washington Luiz foi acusado de ter recebido pagamentos por decisões liminares favoráveis à empresa que fornecia a merenda para as escolas do estado de Alagoas. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, conselheiro relator deste outro processo, os pagamentos teriam sido realizados para um funcionário do gabinete do próprio desembargador. O funcionário chegou a confessar à policia sobre os recebimentos, mas de acordo com a decisão do CNJ, não foi possível provar que o desembargador tinha conhecimento sobre os pagamentos ou se ele teria se beneficiado do dinheiro.


Quanto à aposentadoria compulsória do desembargador: Geralmente não são cabíveis recursos contra decisões administrativas do CNJ, porém a defesa do magistrado já disse que entrará com um mandado de segurança junto ao Supremo para que seja rediscutida a punição. Até lá, a defesa acredita que ele deverá continuar exercendo suas atividades na Corte.

O relator do caso, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que foi voto vencido, chegou a sugerir que o desembargador fosse apenas advertido.

“O objetivo foi de beneficiar indevidamente o município de Delmiro Gouveia, causando grave lesão à ordem econômica e perigo de dano reverso a mais de uma centena de outros municípios -Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, conselheiro do CNJ

Também foi sugerido que o desembargador, “por encarnar a figura do presidente do tribunal” fosse afastado por dois anos (recebendo seus vencimentos).

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, a punição de aposentadoria compulsória é a sanção mais grave que pode ser aplicada a um juiz. Quando punido nesta modalidade, o magistrado para de trabalhar no seu cargo e continua recebendo seus subsídios.

“Entendo que a pena de aposentadoria compulsória é a mais adequada. Por isso, eu proclamo que o Conselho, por maioria, rejeitou as preliminares e julgou procedente a imputação para aplicar ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória” -ministra Rosa Weber, presidente do CNJ

O desembargador também já foi acusado de ser o mandante de um assassinato que teria como alvo um juiz, mas que acabou tirando a vida de um advogado en 2009.

Na época, o advogado Nudson Harley Mares de Freitas foi assassinado a tiros em Maceió, porém a investigação oficial apontou que o advogado teria sido morto por engano e o alvo seria o juiz Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira.

O juiz afirmou ao CNJ que Washington Luiz Damasceno Freitas seria o mandante do crime por “vingança” por conta da atuação na Justiça Eleitoral nos municípios que seriam a base política do desembargador.

O procedimento foi arquivado e a PF indiciou, apenas em 2021, o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas Paulo Cerqueira como mandante do assassinato. Um outro PAD (Processo Administrativo Disciplinar 0002304-64.2021.2.00.0000) que também pedia a aposentadoria compulsória do desembargador foi aberto contra o magistrado com a acusação de ele ter utilizado uma certidão falsa para tentar se livrar deste PAD.


(Em atualização)

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