Conselho aprova uma folga a cada 3 dias para juízes federais de 1ª e 2ª instância que acumularem funções; folga deverá ser convertida em pagamento se não utilizada, até mesmo nas férias

Sessão ordinária da TNU/Imagem ilustrativa | Imagem por Rosinei Coutinho/Ascom/CJF

BRASÍLIA, 16 de novembro — O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou uma resolução que trata da equiparação das carreiras da magistratura com o Ministério Público da União, por unanimidade e em 6 minutos de votação, que cria mais um benefício para juízes federais de 1ª e 2ª instância que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias; os magistrados receberão até 10 dias de folga por mês (a cada três dias trabalhados), que poderão ser convertidas em pagamento proporcional se não utilizadas para descanso, e a gratificação valerá até mesmo para o período de férias (juízes têm direito a 60 dias de férias remuneradas por ano).

De acordo com a resolução aprovada, “importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, quando há “a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância; a direção de escola e magistratura; para membros do conselho de administração de tribunal; a direção de subseção judiciária ou de fórum federal; coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária; e coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência”.

O pagamento será contabilizado a partir de 23 de outubro deste ano (retroativo), quando foi aprovada a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que foi utilizada como base para essa resolução.

“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público” -ministro Luís Roberto Barroso, ao defender a medida no CNJ

Críticos da medida apontam que as gratificações, que podem chegar a R$11 mil por mês, fazem os salários de muitos magistrados ultrapassarem o teto (que é a remuneração de ministros do Supremo), que os valores sequer seriam tributados (Imposto de Renda, e que não há estudos ou previsão sobre o impacto no orçamento, já que a medida causará um efeito cascata.

Relevante: Levantamento recente do UOL mostra que ao menos metade dos magistrados do Brasil (11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros, da ativa e aposentados) recebe mais que ministros do Supremo (teto constitucional de R$41.650,92).


(Em atualização)

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