Decisão do Supremo abre caminho para a apreensão da CNH e passaporte de endividado inadimplente; também fica permitida a proibição de participação em concursos públicos e licitações

Motorista tendo sua habilitação verificada | Imagem por Andre Borges/Agência Brasília (CC)

BRASÍLIA, 16 de fevereiro — O plenário do Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a 1, decidiu por autorizar o cumprimento de medidas coercitivas como a apreensão Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte de brasileiros e a proibição de participação em concursos públicos e licitações como forma de obrigar a quitação das dívidas.

Algumas instâncias do Judiciário, usando como base o texto do Código de Processo Civil, já estavam aplicando este tipo de punição ao chamados “maus devedores”, e essa decisão do Supremo serviu para referendar os atos*

Segundo a decisão –que teve o registro de divergência de apenas um ministro, Édson Fachin, que votou para que a regra tivesse validade apenas para dívidas alimentícias– a medida atinge todos os tipos de dívidas, obriga a instituição que não recebeu o pagamento a tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, e não retira a CNH de pessoas que dependem da habilitação como meio de trabalho e subsistência, ou para questões de saúde e segurança, e também não retira o passaporte de funcionários de empresas aéreas que utilizam o documento para trabalho.

Este novo dispositivo autoriza o poder Judiciário a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões; segundo o relator, ministro Luiz Fux, as punições precisam ser razoáveis e os abusos deverão ser contestados caso a caso às instâncias superiores.

De acordo com a legislação brasileira, qualquer dívida pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser notificado, não responda a alternativas para quitar o débito*

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes (percentual superior aos 26,4% registrados no mesmo período no ano passado).

Entre aquelas com renda de até três salários mínimos, 38,7% são inadimplentes. Já entre os que ganham mais de dez salários, a inadimplência atinge 13,5%.

Segundo a mesma pesquisa, as famílias que não terão condições de pagar suas dívidas representam 11,6%.


(em atualização)

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