
BRASÍLIA, 22 de setembro — O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos anunciou há pouco a inclusão de Viviane Barci de Moraes (56), esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na lista oficial de sancionados pela Lei Global Magnitsky.
A publicação da decisão foi feita pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, responsável pela gestão e aplicação de programas de sanções, e posteriormente anunciada pela rede social oficial do Tesouro americano.

Juntos, Moraes e sua esposa Viviane são os primeiros brasileiros a serem sancionados pela lei criada no governo do ex-presidente Barack Obama, utilizada, geralmente de forma política, para punir indivíduos envolvidos em graves violações de direitos humanos e em corrupção em escala global.
Além de Viviane, o Lex Instituto de Estudos Jurídicos, uma empresa paulista de advocacia vinculada ao casal, também foi incluído há pouco na lista de sancionados. Segundo a descrição oficial, a empresa atua no setor de serviços, com foco em treinamento e desenvolvimento profissional jurídico.
O instituto da família ganhou destaque neste ano ao adquirir, em março, um apartamento duplex de 365 m² em Campos do Jordão, São Paulo, pelo valor de R$ 4 milhões, e, recentemente, uma mansão em Brasília por R$ 12 milhões à vista (R$ 6 milhões de sinal e R$ 6 milhões na data da escritura).

Vale ressaltar que qualquer empresa diretamente ligada aos dois sancionados, como o escritório de advocacia paulista Barci de Moraes Sociedade de Advogados, comandado por Viviane e não mencionado diretamente, também estaria sujeita — ou deveria estar, segundo a aplicação correta da Lei — às mesmas restrições.
A medida, na teoria — como é aplicada globalmente, inclusive em países considerados rivais dos Estados Unidos — impede a esposa do ministro de entrar no território americano, congela eventuais bens no país e proíbe a realização de transações financeiras em dólar com qualquer instituição bancária que opere nos Estados Unidos — o que, na prática, a impede até de obter um cartão de crédito ou manter conta em bancos que operem em dólar ou tenham presença direta ou indireta no país.
Se a Lei fosse aplicada no Brasil da mesma forma que é nos demais países, seria praticamente impossível entender como o ministro Moraes conseguiria manter uma conta bancária no país para receber seu salário. De acordo com a Lei Global Magnitsky, qualquer banco brasileiro com vínculos nos Estados Unidos que mantivesse relação com Moraes estaria sujeito a sanções secundárias — e é importante lembrar que eventuais decisões judiciais obrigando bancos ou operadoras de cartão de crédito a atenderem o ministro poderiam gerar um impasse de grandes proporções, com risco real de essas empresas deixarem de operar no Brasil.
No Brasil, nem a Caixa Econômica Federal, que emite cartões de crédito e débito de bandeiras americanas, realiza transferências internacionais em dólares e integra o sistema financeiro SWIFT, poderia, em teoria, operar sem cumprir as sanções impostas pelos Estados Unidos.
Vale destacar que até mesmo a bandeira de cartões nacional Elo, criada por Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco, utiliza o sistema SWIFT para liquidação de transações em dólares e opera em parceria com bandeiras americanas, como Discover e Diners, estando sujeita às sanções dos EUA previstas na Lei Global Magnitsky.
Até o momento, o ministro teve apenas um de seus cartões de crédito cancelados.
Alcance que antes não tinha escapatória: A ex-chefe do executivo de Hong Kong, Carrie Lam, que manteve estreita ligação com o regime chinês e foi sancionada pela lei americana por implementar a Lei de Segurança Nacional chinesa — responsável por prender líderes de manifestações e consolidar o controle da China sobre a região — passou a receber seu salário em “pilhas de dinheiro” vivo enquanto estava no cargo, mesmo com a China possuindo sistemas de pagamento próprios.
Para que Moraes e sua esposa Viviane sejam retirados da lista de sanções, seria necessária uma nova decisão presidencial — possivelmente de um futuro presidente — ou a comprovação de que não participaram das atividades ilegais que motivaram a sanção, que já responderam judicialmente por elas, ou que apresentaram mudanças comportamentais significativas (improvável pelo histórico e por questões políticas locais).
(Matéria em atualização)







