Deputado petista apresenta Projeto de Lei para taxar serviços online em mais de R$ 50 bilhões por ano para financiar uma Starlink brasileira

Imagem ilustrativa por Joshua Conti/U.S. Space Force photo

BRASÍLIA, 19 de agosto — O deputado federal Paulo Guedes, do PT de Minas Gerais, apresentou o Projeto de Lei (PLP 153/2025), que cria a Contribuição Social sobre a Propriedade de Sistemas de Interface entre Usuários de Internet (CPSI), um novo imposto sobre serviços de internet com mais de 3 milhões de usuários destinado a financiar a infraestrutura da rede — como endereços de IP e o Sistema de Nomes de Domínio (DNS) — e a construção de uma constelação de satélites de baixa órbita para oferecer internet (‘Starlink brasileira’) e geolocalização, com o objetivo, segundo o parlamentar, de reduzir a vulnerabilidade do Brasil diante da dependência de provedores estrangeiros.

Clique aqui para ler a íntegra do projeto >

De acordo com o texto do projeto e com o deputado, as empresas atingidas — as chamadas BigTechs, que vão de aplicativos de comunicação a servidores de busca, redes sociais, jogos e e-mails (todos os serviços online que conectam usuários) — pagariam diferentes faixas de imposto, com um teto de R$ 3 bilhões por ano “por contribuinte”, o que, segundo o parlamentar, poderia render “algo acima de R$ 50 bilhões já no próximo ano, se aprovado”.

Para o deputado, o novo imposto não seria repassado aos usuários, mas incidiria “inteiramente” sobre os lucros das empresas de redes sociais.

“Tanto o GPS como os satélites de comunicação que utilizamos são americanos, sob controle totalmente alheio a nós, podendo ser cortados ou terem seus usos limitados arbitrariamente por conta de disputas de qualquer tipo a qualquer momento […] Haverá um teto por contribuinte nas diversas faixas estabelecidas na lei, o maior deles de R$ 3 bilhões ao ano (aplicável contra gigantes da tecnologia), totalizando algo acima de R$ 50 bilhões já no próximo ano, se aprovado […] A tributação nova que propomos […] tem como grande diferencial de qualquer outro tributo criado ou onerado o fato de recair inteiramente nos ganhos das ‘big techs’, praticamente não tendo espaço para repasse de seu ônus ao consumidor brasileiro, uma vez que seus preços, quase sempre indiretos, têm sua formação devida a outras variáveis, independentes do custo tributário local” -deputado Paulo Guedes em entrevista ao portal Metrópoles

PLP 153/2025

O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta, para iniciar sua tramitação no Congresso e passar a ser analisado pelas comissões e pelos parlamentares em plenário.


Vale ressaltar que, ao contrário da Starlink, que pode ter seu sinal desligado em áreas específicas e para determinados serviços, NÃO É FISICAMENTE — nem politicamente — POSSÍVEL interromper o sinal de GPS (citado pelo parlamentar) em regiões delimitadas, mesmo em situações de guerra ou incursões militares. O máximo que se pode fazer é tentar enfraquecer o sinal por meio do reposicionamento de satélites — algo inviável, já que não existe tecnologia capaz de controlar seletivamente satélites individuais para restringir a cobertura a um único território — ou através de equipamentos de guerra eletrônica, que têm alcance extremamente limitado e exigem grandes estruturas e antenas em solo.

O GPS é utilizado sem restrições (não existem) por equipamentos que vão desde aparelhos GPS móveis usados por pilotos de caças russos (Garmin, informalmente, apesar da Rússia possuir um sistema próprio), mísseis e drones kamikazes norte-coreanos e iranianos, drones chineses empregados em conflitos ao redor do mundo (apesar da China possuir um sistema próprio), embarcações militares iranianas, barcos piratas no Iêmen, petroleiros ilegais russos da chamada frota fantasma, e até por grupos terroristas famosos para orientar suas movimentações em regiões dominadas — Tudo isso continuaria funcionando em uma guerra.

Um eventual bloqueio do sinal de GPS — que, na prática, não existe — não respeitaria fronteiras nacionais e não seria possível impedir que afetasse países vizinhos ou interferisse no tráfego aéreo de vastas regiões, possivelmente de um continente inteiro.


(Matéria em atualização)

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