BRASÍLIA, 7 de dezembro — Em seu extenso voto pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que busca responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos postados por seus usuários, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs a criação, por meio do Conselho Nacional de Justiça, de um órgão dedicado ao monitoramento e à coleta de dados na internet. Segundo o ministro, esse órgão, que foi batizado de “Departamento de Acompanhamento da Internet”, ou “DAI”, atuará em colaboração com o STF e o Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de combater a desinformação e as notícias falsas.
“O órgão atuará no levantamento de dados sobre a matéria, os quais serão consolidados em relatórios periódicos e embasarão estudos diagnósticos e sugestões de estratégias legislativas e de políticas públicas para a melhoria do meio ambiente digital” -Dias Toffoli
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Em seu voto, Toffoli também solicitou que o Congresso e o Executivo desenvolvam, no prazo de 18 meses, uma política pública para combater a desinformação e a chamada “violência digital”.
O caso concreto (Recurso Extraordinário 1.057.258/Tema 987) chegou ao Supremo após o pedido de uma dona de casa que acionou a Justiça contra o Facebook por conta um perfil falso.
O julgamento dessa matéria começou na última quarta-feira (4) com a leitura do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que justificou sua posição, pela responsabilização das redes sociais pelo conteúdo postado por usuários, afirmando que a legislação — ou seja, o Congresso — foi “incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e de resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais”.
O próximo a votar será o ministro Luiz Fux, que relata outro caso (Recurso Extraordinário 1.057.258) que também questiona o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse caso chegou ao Supremo por meio de uma ação de uma professora que pediu à já extinta rede social ORKUT a remoção de uma comunidade.
Utilizando um terceiro caso, relatado pelo ministro Fachin (ADPF 403), os ministros também debaterão se o bloqueio de redes sociais ou aplicativos por decisão judicial configura uma violação aos direitos à liberdade de expressão e de comunicação.
Não se espera que a matéria forme maioria de votos neste ano, que já se aproxima do fim devido ao recesso judiciário. Além disso, é provável que o tema enfrente ainda mais atraso em razão de um possível pedido de vista – com prazo de até 90 dias úteis – pelo ministro Nunes Marques.
Críticos do julgamento questionam o poder de legislar do Supremo, que justifica suas ações pela “inércia do Congresso”, vista por muitos líderes congressistas como uma escolha deliberada – que deveria ser respeitada – e não uma omissão.
Relevante: Na época dos escândalos da Odebrecht (hoje NOVONOR), uma famosa lista de apelidos, atribuídos por diretores da própria construtora, viralizou no Brasil com nomes que seriam dados a políticos e agentes do Estado.
Os nomes estavam em planilhas e emails da companhia.
Um nome que circulou na época, foi o do próprio ministro Dias Toffoli, que foi chamado em um email interno de Marcelo Odebrecht de “amigo do amigo de meu pai”, em referência ao pai de Marcelo, Emílio Odebrecht.
O apelido atribuído por Marcelo ao ministro gerou UM DOS episódios MAIS GRAVES da democracia moderna brasileira, quando Toffoli determinou, em um ordem assinada por Alexandre de Moraes, a retirada da matéria da Revista Crusoé que falava sobre o assunto.
A decisão de Toffoli ainda incluía uma convocação para que os jornalistas, que citaram um email real e uma delação real que estavam nos autos da Lava Jato, prestassem depoimentos na Polícia Federal em 72 horas, além multa diária de R$ 100 mil para um eventual descumprimento da ordem judicial.
Na ordem, Moraes disse que Toffoli “autorizou” a investigação e que o conteúdo da reportagem seria “mentiras” e “fake news” como o fim de atingir as “instituições brasileiras”.
Por conta da ENORME repercussão negativa pela censura à Crusoé, censura essa que recebeu críticas até de outros ministros do Supremo, Moraes revogou a medida argumentando que ficou comprovado que realmente existia o documento citado pela reportagem.
(Matéria em atualização)