Grupo Petrópolis, de Walter Faria, contrata 3 parentes de ministros do Supremo para compor sua defesa em disputa judicial bilionária

Estátua da Justiça (área externa do edifício do Supremo Tribunal Federal) | Imagem por Nelson Jr./SCO/STF

BRASÍLIA, 26 de agosto — De acordo com dados obtidos pela Folha, o Grupo Petrópolis, dono das cervejarias Itaipava e Crystal, contratou, entre fevereiro e junho deste ano, três advogados parentes de ministros do Supremo Tribunal Federal para representá-los contra a empresa Imcopa, que atua na área do processamento de soja e está em uma disputa societária com Walter Faria, fundador do Grupo Petrópolis que já foi preso em 2019 pela Operação Lava Jato por suspeita de lavagem de dinheiro em um esquema de propinas junto à empreiteira Odebrecht.

Os processos que envolviam Walter Faria foram suspensos por decisão do STF por “inconsistências no trâmite da delação” da empreiteira.

Enquanto Walter estava preso, sua empresa foi gerida por sua filha Giulia Faria, na época com 28 anos.

A defesa do Grupo Petrópolis agora conta com Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, Karine Nunes Marques, irmã do ministro Kassio Nunes Marques, e Maria Carolina Feitosa, enteada do ministro Gilmar Mendes.

O caso encontra-se no Superior Tribunal de Justiça e é esperado que a matéria suba para o Supremo.

Na última segunda-feira, por 7 votos a 4, o Supremo liberou que os magistrados possam julgar clientes de parentes (ADIn 5.953).

A ação, que foi ajuizada pela Associação de Magistrados Brasileiros, questionava a constitucionalidade do artigo 144, inciso 8, do Código de Processo Civil, que determina o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de marido ou mulher, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

Com os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin, o juiz não está mais impedido de julgar casos que atendam à essas circunstâncias.

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin (relator), Roberto Barroso e Rosa Weber.


(Em atualização)

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