Moraes vota por absolver réu do 8 de janeiro pela primeira vez: Morador de rua e serralheiro que estava no local “por pura curiosidade” ficou preso por quase 11 meses

Ministro Alexandre de Moraes | Imagem por Fellipe Sampaio/SCO/STF

BRASÍLIA, 8 de março — Pela primeira vez o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou por não condenar um réu do 8 de janeiro, identificado como Geraldo Filipe da Silva, que seria um morador de rua que teria se aproximado dos prédios do governo no dia da manifestação “por pura curiosidade”, e que ficou preso por 11 meses até novembro do ano passado, quando foi solto após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Chamado pelos manifestantes de “infiltrado petista” ainda no 8 de janeiro, Geraldo Filipe foi o único deste grupo de 15 acusados que não recebeu um voto de Moraes pela condenação, com penas que vão de 11 a 17 anos de prisão (os acusados estão sendo julgados pela Corte em grupos desde o fim do ano passado).

O ministro usou a posição da PGR, que alegou não ter visto provas suficientes, para sustentar seu voto pela absolvição total do acusado, dizendo que há uma “dúvida razoável” sobre a sua conduta (Geraldo havia sido acusado inicialmente de ter incendiado uma viatura policial).

“[…] não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal […] Apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados” -trecho do voto de Moraes

Desde sua soltura em novembro, o acusado cumpre medidas cautelares que vão da proibição de se ausentar da comarca, o recolhimento no período noturno e nos fins de semana, até o uso de uma tornozeleira eletrônica e o compromisso de se apresentar semanalmente à Justiça.

De acordo com a defesa de Geraldo Filipe, que assim como os outros 116 já condenados pela Corte foi acusado pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado, se a polícia não o tivesse prendido no 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, ele teria sido linchado (agredido) pelos outros manifestantes.

No momento de sua prisão, os manifestantes entregaram à polícia uma balaclava que eles disseram que Geraldo estava utilizando enquanto quebrava e incendiava uma viatura policial (trecho narrado no termo de depoimento do policial que efetuou a prisão de Geraldo).

Segundo a PGR, após a análise de um vídeo apresentado por agentes da segurança, foi constatado que o homem que destruiu a viatura enquanto utilizava uma balaclava não era Geraldo.

À polícia, durante interrogatório, Geraldo disse que era de Pernambuco, estava em Brasília há apenas três meses, chegou na capital usando o dinheiro do Auxílio Brasil, e que havia se mudado para Brasília para “fugir do PCC porque lhe atribuíram participação no Comando Vermelho”. Ainda no interrogatório, Geraldo disse que “estava sozinho” e não conhecia os outros presos, que viu policiais sendo agredidos quando entrou na Esplanada dos Ministérios, e que teria pulado a barreira de proteção dos edifícios para encontrar um lugar seguro da “baderna”.

Os outros ministros do Supremo têm até a próxima sexta-feira (15) para votar no Plenário Virtual sobre a condenação – e uma provável absolvição – deste grupo de acusados.


(Matéria em atualização)

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