Movimento que prejudica a oposição: STF muda entendimento do ano passado e anula os mandatos de 7 deputados federais

Deputada Silvia Nobre Waiãpi | Imagem por Geraldo Magela/Agência Senado

BRASÍLIA, 13 de março — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta noite, por 6 votos a 5, anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 ao entender que as mudanças nas regras das chamadas “sobras eleitorais”, aprovadas em fevereiro do ano passado e previstas para a próxima eleição, devem também valer para o pleito passado.

Nas eleições legislativas brasileiras, é utilizado o sistema “proporcional”, que difere do “majoritário”, empregado para prefeitos, governadores e presidentes. O eleitor pode votar no partido ou em um candidato, e ambos os votos contribuem para a legenda partidária.

A distribuição das cadeiras no Congresso segue o critério do “quociente eleitoral” (número mínimo de votos necessários para se eleger), que define a eleição dos candidatos conforme o partido alcança esse valor. Quando o partido atinge o quociente uma vez, elege um parlamentar; ao atingir duas vezes, elege dois, e assim sucessivamente.

Até 2021, as cadeiras restantes eram preenchidas pelos candidatos mais votados, ignorando o quociente eleitoral.

A partir de 2021, foi implementada uma nova regra, que PASSOU A EXIGIR que o partido tenha recebido votos equivalentes a, no mínimo, 80% do quociente eleitoral e que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, pelo menos, 20% do “quociente eleitoral”.

Em fevereiro de 2024, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a nova regra, que estabelecia a barreira do quociente para as “sobras eleitorais”, NÃO TINHA VALIDADE, argumentando que seria inconstitucional restringir a participação de qualquer partido na distribuição das cadeiras restantes. Contudo, foi decidido que a mudança só seria observada nas próximas eleições, em conformidade com o princípio da anualidade.

Hoje, ao analisar um recurso do partido Rede Sustentabilidade (embargos de declaração), por 6 votos a 5, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes decidiram que o novo critério para as “sobras eleitorais” deverá ser aplicado nas eleições de 2022, o que resultará na perda dos mandatos de pelo menos 7 deputados federais, que serão substituídos.

Perderão seus mandatos os deputados:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP), que será substituída por Aline Gurgel (PP-AP).
  • Sonize Barbosa (PL-AP), que será substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP).
  • Professora Goreth (PDT-AP), que será substituída por André Abdon (PP-AP).
  • Augusto Puppio (MDB-AP), que será substituído pela Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO), que será substituído por Tiago Dimas (PODEMOS-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que será substituído por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO), que será substituído por Rafael Fera (PODEMOS-RO)

Ficaram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Clique aqui para visualizar os processos: Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.228 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.263.


(Matéria em atualização)

Últimas Notícias

Mais lidas da semana

- PUBLICIDADE -spot_img

Matérias Relacionadas

O Apolo nas redes sociais

O Apolo Brasil no Instagram

O Apolo Brasil no Telegram

O Apolo Brasil no X

O Apolo Brasil no TikTok

O Apolo Brasil no Facebook

O Apolo Brasil no Threads

- NOVIDADE -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Leia mais

Toffoli anula todos os atos realizados pela Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, que já foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão

SÃO PAULO, 21 de maio — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acatou hoje um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, que argumentou que, como Toffoli havia considerado “imprestáveis” os atos da Lava Jato para anular alguns famosos acordos de leniência (utilização...