BRASÍLIA, 5 de setembro — Sob o argumento de que a questão é “sensível” e “controversa”, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu por enviar as duas ações que contestam o bloqueio da rede social X no Brasil, de autoria do Partido NOVO e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, onde a matéria deverá ser debatida em público e julgada por todos os ministros da Corte.
O despacho de Marques também estabelece um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se pronunciem sobre as ações.
“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal […] Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado Democrático e Direito e com a autoridade da Constituição Federal” -ministro Nunes Marques
Alegando que a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o X no Brasil viola os princípios democráticos, a lisura das eleições, a liberdade de expressão e opinião, além da garantia do devido processo legal e da proporcionalidade, a ação movida pelo NOVO (ADPF 1.188), apresentada na última segunda-feira (2), solicita a suspensão da decisão, bem como o fim da multa de R$ 50 mil aplicada a usuários que acessarem a rede social por meio de subterfúgios como VPNs (Virtual Private Network).
A ação da OAB (ADPF 1.190), que foi apresentada na última terça-feira (3), questiona a multa de R$ 50 mil que foi estabelecida para quem recorrer a “subterfúgios tecnológicos” para continuar acessando a rede social.
Segundo a OAB, a decisão “viola direta e frontalmente os artigos 2º, caput; 5º, II, XXXIX, LIV e LV, todos da Constituição Federal, os quais garantem o respeito aos princípios da separação dos poderes, da legalidade/reserva legal, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal” e “cria um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
“A multa imposta de forma genérica e abstrata é uma afronta aos preceitos fundamentais consagrados na Constituição” -OAB
Na última segunda-feira (2), por unanimidade (5 a 0), a Primeira Turma do Supremo decidiu por manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a rede social X no Brasil.
A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator e presidente da Primeira Turma), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
(Matéria em atualização)