BRASÍLIA, 18 de maio — O Supremo Tribunal Federal formou agora uma maioria por condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Affonso Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em uma ação penal que surgiu em um desdobramento da Lava Jato e fala no recebimento de R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
A pena ainda não foi discutida (assunto será retomado na próxima semana) mas o relator Edson Fachin sugeriu 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-senador.
Por conta da pena – muito provavelmente – superar oito anos, é possível que Fernando Collor inicie o seu cumprimento em regime fechado.
O ex-senador também não poderá (temporariamente) exercer cargos ou funções públicas e terá que desembolsar uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Os crimes contidos na acusação da PGR teriam ocorrido entre os anos 2010 e 2014.
De acordo com a denúncia, a “organização criminosa” a qual o ex-presidente e ex-senador pertencia teria recebido vantagens indevidas (propina) em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência de Fernando Collor para indicações estratégicas na empresa.
Fachin, relator do processo, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O ministro André Mendonça divergiu apenas na questão de acusar o ex-senador pelo crime de “organização criminosa” (os outros quatro ministros reconheceram esse crime).
Nunes Marques votou pela absolvição de Fernando Collor por todos os crimes; “Após encerrada a instrução, o conjunto probatório não comprovou de forma conclusiva e acima de qualquer dúvida razoável mostrou que os acusados Collor e Bergamaschi tivessem negociado a venda de apoio político para a manutenção de dirigentes na BR Distribuidora […] inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”.
O julgamento de Fernando Collor de Mello será retomado na próxima quarta-feira (24) com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
ATUALIZAÇÕES:
- 25/05/2023 – 15h33. Por 8 votos a 2, Supremo Tribunal Federal formaliza condenação contra o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello; votaram pela absolvição os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Votaram pela condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
- 31/05/2023 – 17h51. STF define a pena (dosimetria) do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello em 8 anos e 10 meses. Caso não haja alteração na pena, ela será cumprida inicialmente em regime fechado.
(Em atualização)