Supremo forma maioria no julgamento que poderá criar a chamada “regulamentação das redes sociais” sem o Congresso

Imagem ilustrativa por Ton Molina/STF

BRASÍLIA, 11 de junho — Com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso, contra o voto solitário do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal formou há pouco maioria de 6 a 1 para declarar a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários e, na prática, poderá criar, assumindo o papel que caberia ao Legislativo, a chamada “regulamentação” das plataformas.

Restam votar os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Ainda não há confirmações nem rumores entre interlocutores do ministro Nunes Marques, mas os demais ministros consideram possível que ele também peça vista do caso — assim como fez o ministro André Mendonça — o que poderá alongar o julgamento por até 90 dias úteis.

O caso ganha ainda mais relevância após o Secretário de Estado americano, Marco Rubio, anunciar publicamente no fim de maio que os Estados Unidos começarão a restringir vistos de autoridades estrangeiras envolvidas em atos de censura contra cidadãos americanos, empresas do país ou residentes legais. No Brasil, há consenso de que a medida poderá atingir diretamente o ministro Alexandre de Moraes, que atualmente não possui visto americano, mas poderá enfrentar a restrição — que, até o momento, não será tornada pública — caso tente obtê-lo, assim como eventuais membros de sua família.

Vale destacar que, no seu primeiro dia de mandato, Trump assinou cerca de 100 decretos, incluindo um que torna ilegal a “censura governamental” nos Estados Unidos, proibindo a censura contra pessoas e empresas americanas por parte de governos locais, federais ou, em uma interpretação mais ampla, estrangeiros.

Ainda não está clara qual será a tese vencedora entre os ministros que já declararam a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas há divergências sobre quando as plataformas devem ser responsabilizadas. Toffoli e Fux defendem a remoção imediata de conteúdos considerados ilícitos após notificação extrajudicial, com responsabilização em caso de omissão. Barroso propõe retirada sem ordem judicial apenas para crimes evidentes, como pornografia infantil e terrorismo, mantendo a exigência de decisão judicial nos crimes contra a honra. Dino sugere uma combinação: regra geral com base no artigo 21, exigindo notificação extrajudicial, e exceção para crimes contra a honra, que exigiriam ordem judicial. Zanin defende responsabilização direta só em casos de crime claro, mantendo o artigo 19 para provedores neutros ou em casos de dúvida sobre a ilegalidade.


O caso concreto: o tema chegou ao Supremo por meio de duas ações antigas que questionam o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. A primeira, relatada pelo ministro Toffoli (Recurso Extraordinário 1.037.396/Tema 987), envolve uma dona de casa que acionou a Justiça contra o Facebook devido a um perfil falso que usava seu nome e fotos para ofender terceiros. A segunda, que também discute o mesmo artigo e é relatada pelo ministro Luiz Fux, trata de uma professora que solicitou à já extinta rede social Orkut a remoção de uma comunidade intitulada “Eu odeio a Liandra” (Recurso Extraordinário 1.057.258/Tema 533).

Utilizando um terceiro caso, relatado pelo ministro Fachin (ADPF 403), os ministros também debaterão se o bloqueio de redes sociais ou aplicativos por decisão judicial configura uma violação aos direitos à liberdade de expressão e de comunicação.

Críticos do julgamento questionam o poder de legislar do Supremo, que justifica suas ações pela “inércia do Congresso”, vista por muitos líderes congressistas como uma escolha deliberada – que deveria ser respeitada – e não uma omissão.

Vale lembrar que a regulamentação das redes sociais no Brasil está travada no Congresso por falta de votos do chamado Projeto de Lei das Fake News (PL2630/20), relatado pelo deputado Orlando Silva, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Também está na mesa de Lula, aguardando aval para ser enviado ao Congresso, um projeto de lei elaborado pelo atual Ministério da Justiça, com a participação de outros oito ministérios, que trata da criação de uma “regulação” e de uma maior “fiscalização” do ambiente digital.


(Matéria em atualização)

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