BRASÍLIA, 19 de maio — O Supremo Tribunal Federal formou agora maioria de 6 votos a 3, em plenário virtual, por derrubar a legalidade da revista íntima em presídios no Brasil (procedimento de segurança realizado para evitar a entrada de itens não permitidos); ministros decidiram que a prática “viola os princípios da dignidade humana” e a “proteção à intimidade”.
Provas obtidas com este procedimento agora são ilícitas (os itens encontrados por meio da revista íntima não podem mais ser considerados para gerar uma eventual responsabilização).
O caso, que está sendo julgado desde 2020, já havia sido interrompido por pedido de vistas duas vezes, um pelo ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo em 2021, e outro pelo ministro Kassio Nunes Marques, que devolveu o processo no início deste mês de maio.
Homens e mulheres passam por esse tipo de visita, porém o procedimento é mais criticado pela forma que é realizado com as mulheres, que precisam tirar a roupa e agachar três vezes sobre um espelho.
De acordo com o relator do caso, ministro Edson Fachin, o procedimento de segurança é “vexatório” e “inconstitucional”.
A maioria dos ministros votou pela utilização de tecnologias que substituam o procedimento em todos os presídios do país.
“Sem dúvida, há instrumentos adequados para coibir a entrada de objetos e itens proibidos nos presídios, a exemplo das revistas mecânicas, com a utilização de scanners corporais e, quando for necessária, a busca pessoal que não se confunde com a revista íntima […] É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos” –Ministro Edson Fachin
O caso chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que questiona decisão do Tribunal de Justiça que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, que está preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).
Para o TJ-RS, as provas colhidas no processo (maconha que a mulher levava dentro do corpo) não são válidas porque foram localizadas com o procedimento que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas; “a revista nas cavidades íntimas ocasiona uma ingerência de alta invasividade”.
No STF, o Ministério Público do RS defendeu que a interpretação do TJ-RS colocava os princípios da dignidade e da intimidade humana acima dos princípios da segurança e da ordem pública, e que proibir a realização de exame íntimo, ainda mais quando não há objeção da pessoa, seria um “verdadeiro salvo-conduto à prática de crimes”.
Fachin, o relator, foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão deveria ser cumprida dentro de um prazo de dois anos, a partir da declaração do resultado deste julgamento, “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional”.
“A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas cautelas especiais, em respeito à dignidade da pessoa humana. É invasiva, agora, não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante” –Ministro Alexandre de Moraes
Divergiram, até o momento, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.
A votação termina hoje às 23h59 e ainda aguarda o voto do ministro Luiz Fux.
ATUALIZAÇÃO:
- O Supremo Tribunal Federal alterou o voto do ministro André Mendonça e atribuiu a mudança a um erro no lançamento do voto no sistema. Com isso, o placar volta para 5 votos a 4.
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(Em atualização)