BRASÍLIA, 03 de março — O plenário do Supremo Tribunal Federal encerrou hoje a votação que confirmou o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundão Eleitoral; a ação, que foi movida pelo partido “NOVO”, pedia a anulação do trecho do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelecia o valor do Fundão em R$ 5,7 bilhões, valor que foi “reduzido” para R$ 4,9 bilhões após o assunto virar polêmica.
O tema começou a ser discutido pelo plenário no dia 23 de fevereiro e terminou hoje, com um placar de 9 votos a 2.
Os políticos haviam decidido pelo valor de R$ 5 bilhões, porém optaram por deixar o Fundão em R$ 4,9 bilhões porque este número era mais “palatável”/“menos feio”.
O questionamento julgado pelo Supremo pedia que a Corte barrasse o aumento (na prática, voltasse para a previsão inicial anunciada pelo governo federal de R$ 2,1 bilhões) com a alegação de que o valor atual não estava previsto no plano orçamentário de 2022, que ele violava a moralidade no serviço público, e que alterava uma proposta de competência exclusiva do Poder Executivo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, o Senado, a Câmara dos deputados e a Advocacia-Geral da União, se manifestaram pela rejeição da ação (por manter o valor de R$ 4,9 bilhões).
O relator do processo e primeiro a votar, ministro André Mendonça, votou contra o aumento, e recebeu o apoio de apenas mais um ministro, Ricardo Lewandowski.
Após um longo voto contra a pesada cifra de quase R$ 5 bilhões, Mendonça propôs que o valor para este ano seja igual ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa IPCA-E (R$ 2,3 bilhões).
O segundo a votar, ministro Nunes Marques, abriu divergência e votou a favor de manter o aumento dizendo não ter visto “extrapolamento dos limites estipulados” na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“O financiamento público faz parte de um mecanismo desenhado para possibilitar a pluralidade do debate político, de modo a permitir que os mais diversos interesses, por meio dos partidos políticos, possam submeter seus nome ao escrutínio eleitoral” -Ministro Nunes Marques
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Luís Roberto Barroso seguiu parcialmente o posicionamento dos oito ministros, defendendo a manutenção do chamado ‘Fundão eleitoral’ em R$ 4,9 bilhões, mas deixando claro que viu o projeto que instituiu a LDO como inconstitucional, mesmo tendo sido aprovado da maneira correta.
“O valor é alto, mas inconstitucionalidade aqui não há” -Ministro Luiz Fux
Já o ministro Ricardo Lewandowski, único que acompanhou o relator pela derrubada do aumento do chamado “Fundão” eleitoral, justificou seu voto dizendo que o aumento violou princípios da anualidade eleitoral, que veda mudanças eleitorais há menos de 1 ano das eleições, e o da proporcionalidade, pois “alterará de forma indesejada” a questão financeira processo eleitoral.
“Tal urgência [de distribuir dinheiro aos partidos] não pode levar o tribunal a concordar com a distribuição de verbas do Fundo Eleitoral no montante aprovado pelo parlamento, desconsiderando uma reflexão mais aprofundada dos vícios apontados” -Ministro Ricardo Lewandowski
Prevalece o entendimento de que a definição do valor do chamado ‘Fundão eleitoral’ já foi feita pelo Congresso, e que essa tarefa compete apenas aos parlamentares.
(em atualização / votação encerrada)
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