Toffoli anula todas as provas obtidas com o acordo de leniência da Odebrecht e diz que a prisão do presidente Lula foi uma “armação”; “um dos maiores erros judiciais do país”

Ministro Dias Toffoli | Imagem por Rosinei Coutinho/SCO/STF

BRASÍLIA, 6 de setembro — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acatou há pouco o pedido da defesa do presidente Lula (Reclamação nº 43.007), para considerar ilegais as provas obtidas pelo acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor), homologado em 2017, que envolviam a utilização dos sistemas “Drousys” e “MyWebDay B” (sistemas paralelos de controle financeiro e comunicação criados pelos executivos da Odebrecht para operacionalizar o pagamento de propinas), considerados pelo ministro como “heterodoxos”; estes argumentos já foram utilizados pelo mesmo ministro no início do mês passado para beneficiar o ex-governador Sergio Cabral.

O ministro disse as provas são “imprestáveis” e que agentes que participaram na investigação da Odebrecht, que foi envolvida em escândalos de corrupção em mais de 20 países e admitiu ter pago propinas em mais de uma dúzia deles (com direito a prisões de vários políticos, incluindo múltiplos presidentes – um deles chegou a se matar na hora da prisão) se utilizaram de uma “verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século XXI, para obter ‘provas’ contra inocentes”.

De acordo com Toffoli, a prisão do presidente Lula foi uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado” e um “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”. Ele ordenou que a PGR (Procuradoria-Geral da República), o TCU (Tribunal de Contas da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) determinem “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” a este acordo de leniência e que “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal“.

De acordo com o governo, a AGU criará uma força-tarefa para cumprir a decisão.

A decisão partiu de um questionamento do acordo de leniência da Odebrecht enviado pela defesa do presidente Lula no ano de 2020 e que tinha como relator o ministro Lewandowski.

Neste tempo, com as decisões do ministro relacionadas ao tema, foram beneciciados (extensão das decisões) os políticos e ex-ministros Geraldo Alckmin, Eduardo Paes, Edison Lobão, Paulo Bernado, o empresário Paulo Skaf, o operador Rodrigo Tacla Duran, e vários outros. Após herdar o caso, o ministro Toffoli já concedeu a extensão das decisões e beneficiou o ex-governador Sergio Cabral, o ex-ministro Gilberto Kassab, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, entre outros.

A decisão não anula o acordo de leniência em si ou os pagamentos de multas relacionadas. Os casos envolvendo a Odebrecht também não serão anulados de ofício, porém isso caberá aos juízes que forem decidir sobre o tema já sabendo que a decisão será questionada com base em decisões do Supremo.

“Delações essas que caem por terra, dia após dia. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados. Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13a Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa […] Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter ‘provas’ contra inocentes” -trecho da decisão do ministro Dias Toffoli

Toffoli também decidiu hoje que todos os citados (investigados) nas mensagens que foram trocadas entre membros força-tarefa da Lava Jato apreendidas na Operação Spoofing (mensagens de autoridades obtidas ilegalmente pelo “hacker” Walter Delgatti) poderão ter acesso ao conteúdo completo.

A Odebrecht/Novonor é uma das empresas que enviou emissários para conversar em Angola com o ministro da Fazenda Fernando Haddad sobre o Brasil voltar a financiar obras no país.


(Em atualização)

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