Toffoli ignora TRE e manda empossar deputado que teve 11 mil votos no lugar de Dallagnol; candidato havia sido barrado por não atingir o quociente eleitoral, que agora não vale oficialmente para suplentes

Ministro Dias Toffoli | Imagem por Edilson Rodrigues/Agência Senado

BRASÍLIA, 7 de junho — Ao negar nesta tarde um pedido da defesa do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol para que fosse suspensa a decisão do TSE que cassou por unanimidade o mandato do agora ex-deputado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja empossado em seu lugar o ex-deputado (7 mandatos entre os anos de 1991 e 2019, quase sempre pelo PSDB) Luiz Carlos Hauly.

O candidato teve pouco mais de 11 mil votos na última eleição e havia sido barrado, naturalmente, pelo TRE por não ter conquistado o mínimo de votos necessários segundo critérios da legislação eleitoral.

Segundo o TRE-PR, que realizou uma nova contagem de votos (procedimento que dá andamento no caso) para saber que assumiria o posto de Dallagnol, sua cadeira seria ocupada pelo Pastor Itamar Paim (PL), de 46 anos, natural de Paranaguá, que teve 47.052 votos nas eleições de 2022.

Com 344.917 votos, Deltan Dallagnol havia sido o deputado federal eleito com mais votos no estado do Paraná na última eleição.

Até o momento da publicação desta matéria, o pastor consta no sistema do Tribunal Superior Eleitoral como “eleito.

O pedido para que Hauly assumisse a cadeira partiu de seu atual partido, o PODEMOS.

“A preservação da decisão impugnada [do TRE] enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição […] Zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular (CF, art. 14) e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro, ad referendum, a medida liminar, para suspender o PAD nº 10284/2023 e autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”-Ministro Dias Toffoli

De acordo com Toffoli, os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos de acordo com a Legislação Eleitoral.

Segundo o ministro, existem decisões que ditam sobre o indeferimento do registro de candidatura após a eleição e que nessas decisões os votos do candidato devem ficar com o partido (Deltan Dallagnol também concorreu pelo PODEMOS).


(Em atualização)

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