CURITIBA, 13 de junho — O desembargador Mario Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decidiu nesta terça-feira (13) por unir e dar andamento nas duas ações que miram a cassação do senador Sergio Moro por “suspeita de caixa 2” e “abuso de poder econômico” durante a campanha que saiu vencedora na disputa por uma cadeira no Senado em 2022; as ações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo diretório do PL no Paraná.
As ações, que agora seguem como uma só (isso já era esperado pelos partidos), questionam o fato do senador ter sido apresentado como pré-candidato à presidência da República, com uma verba maior de campanha, e depois ter desistido e se lançado ao cargo de senador (argumento da sigla PL), e também questionam “movimentações financeiras suspeitas” para projetar a imagem do então pré-candidato sem definir qual seria o cargo a ser disputado e que o valor não teria sido incluído nos gastos da campanha ao Senado (argumento das siglas PT, PCdoB e PV).
A desistência e a mudança na candidatura foi chamada nas ações de “desproporcional” e teria “suprimido as chances dos demais concorrentes” ao Senado pelo estado, tese que foi acatada pelo desembargador.
“Os requisitos fáticos e normativos mínimos para ensejar a autorização das buscas e apreensões estão presentes, vez que a prova indiciária apresentada aponta para a possível ocorrência dos delitos eleitorais e, se comprovados, penais, caracterizando-se inclusive a formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro” -desembargador Mario Helton Jorge
Sergio Moro se filiou à sigla PODEMOS em novembro do ano de 2021, se lançando como pré-candidato à presidência da República com a autorização pública da presidente do partido, Renata Abreu.
No fim de março de 2022, em uma das janelas que autorizam a troca de partido sem penalidades, Sergio Moro migrou para o partido União Brasil e anunciou, no mês de julho, que disputaria uma vaga no Senado pelo Paraná.
Sergio Moro foi eleito em outubro a uma cadeira no Senado com 1.953.159 votos.
De acordo com a decisão de hoje, o processo passou para a fase de produção de provas na qual devem ser ouvidas ao menos dez testemunhas e serão recolhidas informações, dentro de um prazo de 10 dias, das siglas PODEMOS e União Brasil, e das Fundações Trabalhista Nacional e Índigo.
Além de Sergio Moro, a ação (unificada) também mira Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, seus dois suplentes no Senado*
(Em atualização)