BRASÍLIA, 7 de junho — O julgamento sobre o Marco Temporal que estava sendo realizado hoje e que tinha potencial para derrubar a decisão tomada pela Câmara dos Deputados no dia 30/05 sobre a limitação da demarcação de terras indígenas em terras que estavam ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988, foi paralisada há pouco por um pedido de vista do ministro André Mendonça; o que for decidido no Supremo terá validade para todos os casos de demarcação de terras indígenas que atualmente estejam sendo discutidos na Justiça.
O ministro agora tem um prazo de 90 dias úteis para devolver o processo (nova regra estabelecida em dezembro de 2022).
A matéria que foi aprovada na Câmara por 283 votos a 155 foi ignorada pelo Senado, mesmo com pedidos de urgência, com a provável motivação de não gerar conflitos com o Supremo (e na prática deixá-lo legislar em um tema que já está sendo tratado pelo Congresso).
Confira aqui como votou cada deputado no chamado ‘Marco Temporal’ >
O placar até o momento está em 2 a 1, contra o Marco Temporal (placar favorável à demarcação de terras sem a limitação do tempo).
Votaram contra o Marco Temporal os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes (que apoiou a posição de Fachin com alguns ajustes).
“Afasto a ideia do Marco Temporal […] Da mesma maneira que a consagração do marco temporal pelo parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) sacrificaria totalmente direitos fundamentais de várias comunidades, da mesma forma há hipóteses se renegar totalmente a segurança jurídica ao se afastar o ato, o negócio jurídico perfeito, boa-fé, direito de propriedade, nós estaríamos negando direitos fundamentais a gerações […] A indenização deve ser completa para aquele de boa-fé. Não tinha como saber 130, 160 anos depois. A culpa, a omissão foi do poder público e precisa arcar para garantir a paz social” -Ministro Alexandre de Moraes
Até o momento, votou pela validação do Marco Temporal apenas o ministro Nunes Marques.
“É preciso ter presente que a redação do texto constitucional claramente aponta no sentido que a posse indígena deveria existir no ano de 1988, em caráter tradicional. As posses depois de 1988 não podem ser consideradas tradicionais porque isso implicaria não apenas o reconhecimento dos direitos indígenas às suas terras, mas sim o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário nacional” -Ministro Nunes Marques
Essa não é a primeira vez que um ministro pede vista e suspende o caso. Em 2021, o processo havido sido paralisado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, logo após o voto – favorável ao Marco Temporal – do ministro Nunes Marques.
(Em atualização)