Alexandre de Moraes manda bloquear novamente as redes sociais do YouTuber Monark; bloqueio aconteceu após um alerta do ‘setor de enfrentamento à desinformação’ do TSE

YouTuber Bruno Aiub, “Monark” | Imagem por YouTube/@Monark/@KimKataguiri (CC)

BRASÍLIA, 14 de junho — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que atualmente preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu um prazo de 2 horas para que as redes sociais Instagram, Rumble, Telegram, Discord, Twitter e YouTube derrubem os perfis do YouTuber Bruno Aiub, conhecido como “Monark”; a ordem partiu de um alerta do ‘setor de enfrentamento à desinformação’ do TSE e faz parte da investigação sobre o “papel das autoridades” sobre o dia 8 de janeiro (inquérito 4923).

As redes sociais de Monark já estavam bloqueadas desde o dia 13/01 (junto com as redes do deputado Nikolas Ferreira), porém ele estava utilizando outras contas desde então.

O TSE enviou ao Supremo um ofício que cita nominalmente uma entrevista do YouTuber com o deputado Filipe Barros na rede social Rumble. De acordo com a Corte, no vídeo, teriam sido difundidas notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro.

“A gente vê o TSE censurando gente, a gente vê o Alexandre de Moraes prendendo pessoas, você vê um monte de coisa acontecendo, e ao mesmo tempo eles impedindo a transparência das urnas? […] Qual é o interesse? Manipular as urnas? Manipular as eleições?” -Monark

As redes sociais receberam um prazo de 2 horas, sob pena de R$ 100 mil por dia de descumprimento, para remover os perfis do YouTuber.

“O papel dos instigadores dos atos, especialmente nas redes socais, não é circunstância de menor relevância, ficando claro que os referidos meios de comunicação são parte essencial da empreitada criminosa que resultou nos estarrecedores atos testemunhados no dia 08/01/2023 […] Se torna necessária, adequada e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito […] Diante do exposto, DETERMINO a expedição de ofício às empresas DISCORD, META INC., RUMBLE, TELEGRAM e TWITTER, para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas abaixo discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) […] DETERMINO, AINDA, A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR em face de BRUNO MONTEIRO AIUB, consistente na abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas (fake news) objeto da presente decisão, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de descumprimento” -trecho da decisão

Bruno Aiub também fica impedido de “publicar, promover, replicar ou compartilhar fake news”, sob pena de R$ 10 mil por dia.

As empresas citadas deverão enviar os dados cadastrais e de acesso do YouTuber ao STF e “preservar o conteúdo de postagens”.


(Em atualização)

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