BRASÍLIA, 21 de julho — O governo brasileiro editou há pouco o novo decreto de armas que restringirá a quantidade de armas e o funcionamento de clubes de tiro no Brasil; o decreto, que já havia sido anunciado no começo da semana, está entre os 21 decretos que foram assinados hoje em cerimônia oficial no Palácio do Planalto que tratava sobre o Programa de Ação na Segurança (PAS), que teria como função “reduzir a violência” no país.
Clique aqui para ler o “Programa de Ação na Segurança”>
“Estamos encerrando um capítulo trágico, de trevas na vida brasileira. Hoje, o senhor [Lula] está assinando o decreto que põe fim definitivamente ao armamentismo irresponsável que o extremismo político semeou nos lares brasileiros. Armas nas mãos certas. e não armas nas mãos das pessoas que perpetram feminicídio” -Flavio Dino
Confira aqui o que muda:
- Fuzis e “armas de grosso calibre”, incluindo pistolas 9mm, .40, .45 e “armas longas de alma lisa semiautomáticas” voltam a ser restritas às forças de segurança (as armas compradas sob a regra anterior não serão afetadas desde que sejam “atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade”)
- A regra alterada hoje permitia que um atirador desportivo ou caçador possa ter até 60 armas de fogo (30 armas de uso permitido e 30 de uso restrito para atiradores desportivos, e 15 de uso permitido e 15 de uso restrito para caçadores).
A nova regra agora categoriza os atiradores em níveis, com os seguintes limites:
– “Atirador desportivo de nível 1”: Atirador que passar por 8 treinamentos ou competições em clube de tiro (eventos separados) no curso de 12 meses. O Atirador de Nível 1 poderá possuir até 4 armas de fogo de uso permitido e adquirir 4 mil munições “por ano e por arma de calibre permitido”;
– “Atirador desportivo de nível 2”: Atirador que passar por 12 treinamentos em clube de tiro e 4 competições, sendo duas de âmbito estadual, regional ou nacional, no curso de 12 meses. O Atirador de Nível 2 poderá possuir até 8 armas de fogo de uso permitido e adquirir 10 mil munições “por ano e por arma de calibre permitido”;
– “Atirador desportivo de nível 3”: Atirador que passar por 20 treinamentos em clubes de tiro e ao menos 6 competições, sendo duas de âmbito nacional ou internacional, no curso de 12 meses. O Atirador de Nível 3 poderá possuir até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e 4 de uso restrito, e adquirir 20 mil munições por ano.
Os caçadores poderão ter 6 armas de uso permitido e mais 2 armas de uso restrito que dependerão de autorização da Polícia Federal, do Exército e do Ibama. Os caçadores terão uma limitação de 500 munições por ano.
- Colecionadores poderão adquirir apenas uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência, sendo vedadas armas automáticas e longas semiautomáticas de calibre de uso restrito “cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos”.
- Sobre o transporte por colecionadores, atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional: Passa a ser necessária a emissão de uma guia de tráfego pelo usuário. As armas deverão ser transportadas desmuniciadas, seguir por um trajeto preestabelecido e um período pré-determinado, e seguindo a finalidade no registro.
- Clubes de tiro deverão estar a uma distância mínima de 1km de escolas, respeitar condições de uso e armazenagem dos equipamentos, e poderão funcionar das 6h às 22h (proibidos os clubes 24h).
- A validade do registro de armas de fogo caiu de 10 anos para 3 anos para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, 5 anos para fins de “posse e caça de subsistência” e 5 anos para empresas de segurança privada. A validade do registro é indeterminada para integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, guardas municipais, agentes da ABIN, guardas prisionais, agentes do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, auditores fiscais e analistas tributários.
- A competência sobre o controle de fluxo e fiscalização de armas de fogo foi transferida do Exército para a Polícia Federal.
- Sobre a caça de javalis: A caça do animal passa a ser restrita e só poderá ocorrer “quando outras formas menos cruéis”, como o uso de armadilhas, não forem eficazes (necessária a comprovação).
O decreto ainda não saiu no Diário Oficial da União, mas isso deverá acontecer em breve*
(Em atualização)