SÃO PAULO, 23 de setembro — Restando um voto para que o Supremo Tribunal Federal forme maioria por descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, o DataFolha divulgou hoje, através do jornal Folha de S.Paulo, uma pesquisa dizendo que 72% dos brasileiros são contrários à liberação da venda da droga para uso geral (recreativo); 23% dos que participaram da pesquisa teriam se posicionado a favor da liberação da utilização da droga e 5% se mostraram indiferentes sobre o tema.
Sob críticas do Congresso, que aponta uma usurpação de poderes (a votação foi duramente criticada até pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco), o STF já tem um placar de 5 votos a 1 pela descriminalização do porte de maconha no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 28 da “Lei de Drogas” (11.343/2006) que considera crime “adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal”.
Na pesquisa divulgada hoje, quanto ao uso medicinal de medicamentos que contenham substâncias da planta, 76% responderam que são favoráveis, 26% se disseram contrários e 2% disseram que não tinham opinião sobre o assunto.
Dos que revelaram ter votado no candidato Lula na última eleição, 89% se disseram favoráveis ao uso medicinal de remédios com substâncias da planta da maconha. Dos que revelaram ter votado no candidato Jair Bolsonaro, 69% se disseram favoráveis ao mesmo tipo de uso.
Quando perguntados se eles mesmos usariam “substâncias psicodélicas” como tratamento médico, 43% dos entrevistados disseram que não usariam, 36% usariam “com certeza” e 16% “talvez” usariam sob indicação de um médico de confiança.
A pesquisa fala que 10% dos maiores de 18 já usaram alguma substância alucinógena, sendo o LCD a droga mais citada.
Os números da pesquisa divergem (e muito) das últimas pesquisas de 2017 e 2012 da Fiocruz e da Unifesp, que apontavam que apenas 1,1% e 0,9%, da população já havia consumido algum tipo de droga.
Na última pesquisa do mesmo instituto sobre o tema, em 2018, 66% opinaram que a maconha deveria continuar sendo ilegal.
De acordo com o instituto, a pesquisa envolveu 2.016 entrevistados em 139 municípios brasileiros entre os dias 12 e 13 de setembro. Entre os entrevistados, 85% responderam que possuem algum conhecimento sobre o tema, 42% que conheciam mais ou menos o assunto, 32% se disseram bem informados, e 11% disseram que não tinham conhecimento ou estavam mal informados.
Liberação indireta pelo Supremo: A análise deste tema pelo STF teve início em 2015 e havia sido interrompida por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017 em um acidente aéreo.
O caso que fez o tema chegar no Supremo foi um recurso do mecânico Francisco Benedito de Souza, que cumpria pena em Diadema (SP) por porte ilegal de arma de fogo e sofreu uma nova condenação após encontrarem 3 gramas de maconha dentro da cela dele.
Clique aqui para ler o processo (RE 635659) >
Apesar de ser crime, hoje o porte de drogas para consumo pessoal no Brasil leva o usuário apenas a ser advertido, prestar de serviços à comunidade ou responder à aplicação de medidas educativas.
Com expectativa de liberação no Brasil com a já esperada decisão do STF, deixará de ser crime o porte de maconha, mas não deixará de ser crime a venda da droga (crime de tráfico continuará tendo uma pena de 5 a 20 anos de prisão).
Até agora, votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Votou contra a descriminalização o ministro Cristiano Zanin (abriu divergência).
5 ministros ainda não votaram*
Apesar de proferir seu voto com um longo discurso contrário à descriminalização e até citando problemas referentes a medida em outros países, Zanin sugeriu uma tese de derrota liberando um usuário para portar 25 gramas da droga.
Até este momento, vem se criando uma corrente, aberta pelo ministro Moraes, sobre a liberação do porte de “até 60 gramas” de maconha ou o cultivo próprio de até 6 plantas fêmeas por usuário.
O julgamento está parado por conta de um pedido de vista do ministro André Mendonça, que tem 90 dias úteis para devolver o processo.
(Em atualização)