RIO DE JANEIRO, 24 de dezembro — Executando um mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal (PF) prendeu novamente na manhã de hoje o ex-deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medida restritiva após o ex-parlamentar falhar no horário do recolhimento noturno ao ter buscado atendimento em um hospital no último sábado (21) e ter demorado para retornar à sua residência.
De acordo com a Polícia Federal, Silveira, que buscou atendimento hospitalar para tratar uma crise renal já informada ao Supremo, ultrapassou o horário limite de retorno, fixado às 22h, deixando o hospital por volta das 0h30 de domingo (22) e chegando em casa, na mesma cidade, após as 2h.
“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois — conforme informação prestada pela SEAPE/RJ -, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais […] Patente a tentativa de justificar o injustificável, ou seja, o flagrante desrespeito às condições judiciais impostas […] Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu as 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas.” -mandado de prisão assinado pelo ministro Alexandre de Moraes
Na decisão, Moraes também determinou à PF que investigue se Daniel Silveira realmente recebeu atendimento em um hospital.
A defesa de Silveira afirma que ele possui um “histórico de insuficiência renal” e que o ex-deputado apresentou “fortes dores lombares”, sendo levado “com urgência a um hospital em Petrópolis (RJ) para realização de exames médicos e administração de medicação adequada”.
Silveira será conduzido novamente para a penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio de Janeiro.
Liberdade condicional de Silveira: No último dia 20/12, o ministro Alexandre de Moraes havia decidido por conceder, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), liberdade condicional ao ex deputado federal Daniel Silveira, que estava preso a 2 anos 11 meses 9 dias por “ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo” por conta de um vídeo público do parlamentar com xingamentos contra ministros da Corte.
A PGR havia argumentado que Daniel Silveira, tendo cumprido mais de um terço da pena de 8 anos e 9 meses imposta pelo Supremo em regime inicial fechado, além de pagar uma multa de R$ 271 mil, demonstrar bom comportamento atestado por “exame criminológico” e admitir arrependimento, teria direito à liberdade condicional.
Silveira estava desde outubro na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, Rio de Janeiro, após Moraes autorizar a progressão de seu regime para o semiaberto. Antes disso, ele cumpria pena em regime fechado na unidade prisional Bangu 8.
De acordo com a decisão de que soltou o ex-parlamentar, Daniel deveria cumprir as seguintes medidas cautelares para não ser preso novamente: utilização de tornozeleira eletrônica; recolhimento domiciliar no período noturno; comprovação de vínculo empregatício no prazo de até 15 dias; comparecimento semanal em juízo; proibição de mudança de residência; proibição de uso de redes sociais; proibição de conceder entrevistas ou fazer manifestações em órgãos de imprensa; proibição de frequentar clubes de tiro, bares e boates; proibição de participar de cerimônias em unidades militares; proibição de posse ou porte de arma de fogo; suspensão do passaporte; e proibição de contato com pessoas envolvidas no inquérito que investiga uma “tentativa de golpe de Estado” no Brasil, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ex-parlamentar, que também perdeu seus direitos políticos e ainda responde por “tentativa de coação no curso do processo”, chegou a receber um perdão presidencial do ex-presidente Jair Bolsonaro (indulto), que foi rapidamente anulado pelo plenário do STF com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Clique aqui para ver os processos (ações) contrários ao indulto que foram apresentados pelas siglas Rede, PDT, Cidadania e Psol: ADPF 964, ADPF 965, ADPF 966 e ADPF 967.
Relevante: Em 2022, mesmo inelegível, o ex-deputado recebeu 1.566.352 de votos na disputa pelo Senado do Rio de Janeiro.
(Matéria em atualização)