
RIO DE JANEIRO, 15 de maio — Por 16 votos entre os 21 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o colegiado decidiu punir o juiz João Carlos de Souza Correa com aposentadoria compulsória — com direito a salário e todos os respectivos benefícios — após ele ter sido flagrado em vídeo furtando uma imagem de Nossa Senhora da Conceição, esculpida em madeira e avaliada em R$ 4 mil, de um antiquário na cidade de Tiradentes, em Minas Gerais.


De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, o episódio ocorreu em 20 de abril de 2014, porém o Ministério Público do Rio de Janeiro só apresentou denúncia em 2021, após várias tentativas frustradas de ouvir o juiz, que se ausentou reiteradamente sem justificativa.
Em 2023, o Ministério Público fluminense, através do subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais, solicitou o arquivamento do caso criminal, alegando a prescrição da pretensão punitiva em razão do tempo decorrido desde o fato. Mesmo assim, o TJ-RJ decidiu prosseguir com a análise da conduta do juiz e instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou na decisão pela aposentadoria do magistrado.
Na área da magistratura, a aposentadoria compulsória com preservação da remuneração, que implica no afastamento definitivo das funções, é a sanção administrativa mais severa aplicada a juízes.
Ainda cabe recurso sobre essa decisão.
Em nota, a defesa do magistrado afirma que o juiz “tem mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação” e que “a condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas”.
“Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso.” -trecho da nota da defesa assinada pelo advogado João Francisco Neto
Relevante: Essa não é a primeira polêmica que cerca o nome do magistrado. João Carlos de Souza Correa também estampou jornais em um episódio no qual deu voz de prisão a uma agente de trânsito que o multou, em uma blitz da Lei Seca, por dirigir um carro sem placa e sem documentos no Rio de Janeiro, em 2013, e também por ter sido punido em 2021 com uma simples advertência, após se apropriar indevidamente de uma estátua de Dom Quixote pertencente ao Fórum de Búzios, onde atuava.
A agente de trânsito que multou o juiz, identificada publicamente como Luciana Silva Tamburini, chegou a processá-lo, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. No entanto, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que a vítima era o magistrado e condenou Luciana ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
“Não tenho dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário” -Luciana em entrevista gravada em 2014
Em 2017, por unanimidade, a Justiça manteve a condenação de Luciana.
Segundo dados da transparência, apenas em março de 2025 a remuneração do juiz alcançou R$ 74.131,38 (após os descontos, seu rendimento líquido foi de R$ 37.408,08).
(Matéria em atualização)