
BRASÍLIA, 11 de setembro — O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou há pouco ao ex-presidente Jair Bolsonaro uma pena de 27 anos e 3 meses, além de 124 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, após a Primeira Turma da Corte tê-lo condenado mais cedo por 4 votos a 1 por uma suposta ‘tentativa de golpe de Estado’.
A pena, estipulada por Moraes e aprovada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — exceto Luiz Fux, que optou por não participar por ter votado pela rejeição total da denúncia e questionado a competência do Supremo para julgar o caso — deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado por 24 anos e 9 meses de reclusão, acrescidos de 2 anos e 9 meses de detenção.
O ministro Moraes havia fixado a pena de 124 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia, mas a multa foi dobrada após Flávio Dino sugerir em tempo real que Bolsonaro possui boa condição financeira.
Os crimes imputados pela Primeira Turma do Supremo ao ex-presidente são: “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” (art. 359-L do CP), “golpe de Estado” (art. 359-M do CP), “organização criminosa armada” (art. 2º, caput, §§ 2° e 4º, II, da Lei 12.850/2013), “dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima” (art. 163, parágrafo único, incisos I, III e IV do CP) e “deterioração de patrimônio tombado” (art. 62, I, da Lei 9.605/1998)
Quanto aos outros réus no processo que estão sendo julgados junto com o ex-presidente Bolsonaro (mesmo grupo apelidado pela PGR de “núcleo crucial”), foram estabelecidas as seguintes penas:
- Tenente-Coronel Mauro Cesar Barbosa Cid (delator): 2 anos em regime aberto
- General Braga Netto: 26 anos e seis meses de prisão, além de 100 dias-multa no valor de um salário mínimo/dia – Regime inicial fechado
- General da reserva Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos de prisão e 84 dias-multa no valor de um salário mínimo/dia – Regime inicial fechado
- Almirante Almir Garnier Santos (ex-Comandante da Marinha): 24 anos de prisão e 100 dias-multa no valor de um salário mínimo/dia – Regime inicial fechado
- General Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa): 19 anos de prisão e 84 dias-multa no valor de um salário mínimo/dia – Regime inicial fechado
- Anderson Gustavo Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos de prisão e 100 dias-multa no valor de um salário mínimo/dia – Regime inicial fechado
- Alexandre Rodrigues Ramagem (deputado federal pelo PL-RJ): 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, e 50 dias-multa no valor de um salário mínimo/dia – Regime inicial fechado +PERDA DE MANDATO
Todos os condenados também serão considerados inelegíveis por 8 anos.
Espera-se que os acusados recorram em liberdade ao plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros.
Caso o Plenário mantenha a condenação — cujo julgamento deve ocorrer até dezembro, próximo ao Natal — o período de prisão domiciliar já cumprido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro será descontado do total da pena.
(Matéria em atualização)







