Barroso nega pedido do MP-SP, com aval da PGR, pela prisão de um ex-diretor de torcida organizada ligado ao PCC; preso na Bolívia e deportado, “Cantor” foi solto um dia depois no Brasil

Elvis Riola de Andrade sendo levado pela Fuerza Especial de Lucha Contra el Narcotráfico boliviana | Imagem por REPRODUÇÃO/𝕏/rede social oficial da polícia local

BRASÍLIA, 1 de fevereiro — O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (31) a competência da Corte suprema para julgar uma ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que contando com o aval da Procuradoria-Geral da República, pedia a revogação de uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em dezembro do ano passado revogou a prisão de Elvis Riola de Andrade, o “cantor”, apontado pela justiça brasileira como um dos líderes da organização criminosa paulista PCC.

O “Cantor”, ex-diretor da torcida organizada e escola de samba Gaviões da Fiel, havia sido preso preventivamente em 2010 por um assassinato de um agente penitenciário identificado como Denílson Dantas Jerônimo em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, em 2009.

Condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão, “Cantor” foi colocado em liberdade em agosto de 2021 por decisão de um juiz de primeira instância, que após 11 anos, decidiu que ele poderia recorrer em liberdade (decisão mantida pelo STJ).

Desde então, “Cantor” estava vivendo na Bolívia com a mulher e 5 filhos, sendo dono de bares, restaurantes, veículos importados e até se locomovendo com um chofer.

Ao ser solto para recorrer em liberdade, em 2021, o criminoso aceitou que deveria permanecer em São Paulo, e a mudança para a Bolívia resultou em um pedido do Ministério Público paulista para que ele fosse novamente preso. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que assinou sua ordem de prisão e ainda aumentou a pena do réu em mais um ano.

“Não vamos permitir que criminosos com antecedentes no exterior invadam a paz do povo boliviano. Firme na luta contra o crime transnacional.” -Eduardo Del Castillo, ministro boliviano

Poucos dias depois, em 18 de dezembro de 2023, o STJ cassou a decisão do TJ-SP e expediu um contramandado de prisão em favor do réu.

Cantor” foi preso em Santa Cruz de La Sierra no início de janeiro deste ano e entregue às autoridades brasileiras (deportado oficialmente) por portar documentos falsos. Levado para a cidade de Puerto Quijarro, na fronteira brasileira em Corumbá (MS), “Cantor” foi trazido para São Paulo e acabou solto no dia seguinte por não haver contra ele um mandado ativo de prisão.

Rejeitando a posição do STJ, o Ministério Público paulista havia pedido ao Supremo que revisasse a liminar que manteve a soltura de “Cantor”. O pedido recebeu um aval da PGR no último dia 26/01, assinado pelo vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho.

Sem sequer analisar o mérito do pedido, Barroso não admitiu a solicitação e disse que o STF não tem capacidade para analisar um pedido de suspensão de uma decisão liminar do STJ.

“No presente caso, não caberá a esta Corte conhecer de eventual recurso que impugne a decisão que se busca suspender. Em tais condições, é manifesta a incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o pedido-Luís Roberto Barroso


(Matéria em atualização)

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