
BRASÍLIA, 30 de julho — Cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 13 de março deste ano definiu por 6 votos a 5 que as mudanças nas regras das “sobras eleitorais” — que atingiriam apenas o próximo pleito — devem valer também para as eleições de 2022, a Mesa da Câmara dos Deputados declarou nesta quarta-feira (30) a perda de mandato de sete deputados federais, a maioria da oposição e do centrão.
Nas eleições legislativas brasileiras, é adotado o sistema proporcional, diferente do majoritário utilizado para a escolha de prefeitos, governadores e presidentes. O eleitor pode votar tanto no partido quanto em um candidato, e ambos os votos contam para o cálculo da legenda partidária.
A distribuição das cadeiras no Congresso segue o critério do “quociente eleitoral” — número mínimo de votos exigido para eleger um parlamentar —, de modo que cada vez que um partido atinge esse valor, conquista uma vaga: uma vez, elege um; duas vezes, elege dois; e assim por diante.
Até 2021, as cadeiras restantes eram preenchidas pelos candidatos mais votados, ignorando o quociente eleitoral.
A partir de 2021, foi implementada uma nova regra, que PASSOU A EXIGIR que o partido tenha recebido votos equivalentes a, no mínimo, 80% do quociente eleitoral e que o candidato a ocupar a vaga tenha obtido votos correspondentes a, pelo menos, 20% do “quociente eleitoral”.
Em fevereiro de 2024, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que a nova regra, que estabelecia a barreira do quociente para as “sobras eleitorais”, NÃO TINHA VALIDADE, argumentando que seria inconstitucional restringir a participação de qualquer partido na distribuição das cadeiras restantes. Contudo, foi decidido que a mudança só seria observada nas próximas eleições, em conformidade com o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.
Em março deste ano, ao julgar embargos de declaração apresentados pelo partido REDE Sustentabilidade, o Supremo decidiu, por 6 votos — de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes —, que o novo critério para a distribuição das “sobras eleitorais” deve ser aplicado retroativamente às eleições de 2022, o que levou às perdas de mandato confirmadas hoje.
Perderam seus mandatos os deputados:
- Silvia Waiãpi (PL-AP), que foi substituída por Aline Gurgel (PP-AP).
- Sonize Barbosa (PL-AP), que foi substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP).
- Professora Goreth (PDT-AP), que foi substituída por André Abdon (PP-AP).
- Augusto Puppio (MDB-AP), que foi substituído pela Professora Marcivania (PCdoB-AP).
- Lázaro Botelho (PP-TO), que foi substituído por Tiago Dimas (PODEMOS-TO).
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que foi substituído por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
- Lebrão (União Brasil-RO), que foi substituído por Rafael Fera (PODEMOS-RO).
Parte dos deputados que perderam seus mandatos anunciaram que farão greve de fome até que a situação seja resolvida. Entre eles estão Sonize Barbosa, Silvia Waiãpi e Gilvan Máximo.
Clique aqui para visualizar os processos: Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.228 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.263.
(Matéria em atualização)







