Governo envia ao Congresso proposta que pede até 40 anos de prisão a quem atentar contra o “Estado Democrático de Direito”; projeto também prevê confisco de bens, direitos e valores em qualquer fase do processo

Presidente Lula conversando com o Ministro da Justiça Flávio Dino durante cerimônia oficial realizada hoje no Palácio do Planalto | Imagem por Marcelo Camargo/Agência Brasil (EBC)

BRASÍLIA, 21 de julho — Entre as propostas com a temática ligada à segurança pública que foram divulgadas hoje, o governo enviou ao Congresso dois Projetos de Lei que pedem penas de até 40 anos para quem “atentar contra a vida” dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do Supremo Tribunal Federal, e do procurador-geral da República “com fim de alterar a ordem constitucional democrática”, e penas de até 12 anos para quem atentar contra a integridade física e liberdade dessas autoridades.

O texto formalizado do projeto ainda não foi divulgado e surgiu de maneira oficial como uma “resposta” aos atos do 8 de janeiro (com penas são maiores que os crimes de homicídio, feminicídio e latrocínio*) – o Código Penal já estabelecia penas menores para os crimes descritos no projeto.

“Com o projeto de lei, espera-se fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais […] [os atos de 8 de janeiro] que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional” -trecho da nota que foi publicada pelo Ministério da Justiça

Mais detalhes que apareceram no resumo dos Projetos de Lei (divulgado pelo ministério da Justiça):

  • Fica estabelecida uma pena de 6 a 12 anos de reclusão para quem “organizar ou liderar movimentos antidemocráticos”, e de 8 a 20 anos para quem financiar estes movimentos;
  • Fica estabelecida uma pena de 6 a 12 anos, acrescida de uma pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a “integridade física e a liberdade” do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, “com fim de alterar a ordem constitucional democrática”;
  • Caso o crime tenha sido cometido por funcionário público, este perderá automaticamente o seu cargo;
  • O projeto prevê o confisco de bens, direitos ou valores (bloqueio de contas e ativos financeiros) do investigado ou acusado por esses crimes em qualquer fase do processo, de ofício por um juiz, a requerimento do Ministério Público, a pedido da União (em casos de prejuízo ao patrimônio público) ou após pedido da autoridade policial, se ouvido o Ministério Público;
  • Fica estabelecida uma pena 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do Supremo Tribunal Federal, e do procurador-geral da República “com fim de alterar a ordem constitucional democrática”;
  • Ficará determinada a proibição da pessoa física “envolvida em atos antidemocráticos” de “obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários”, além da possibilidade de “suspensão de direitos de sócio e de administrador” enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios de quem já os obteve.

Ainda não existem prazos para que o projeto passe Congresso, mas há um interesse para que haja a tramitação nas Casas legislativas.


(Em atualização)

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