
BRASÍLIA, 4 de julho — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu há pouco suspender os efeitos tanto do decreto do governo Lula que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto do Decreto Legislativo do Congresso (PDL) que revogava o reajuste, marcando para o dia 15 de julho, às 15h, no Plenário da Corte, uma “audiência de conciliação” entre os dois Poderes.
De acordo com Moraes, além da “audiência de conciliação”, tanto o Governo quanto o Congresso deverão, em até cinco dias, explicar os motivos do aumento do IOF e da revogação desse aumento.
A matéria chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7839), apresentada pelo partido PSOL, e de um pedido do próprio governo, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 96) para suspender os efeitos da decisão do Congresso que derrubou o aumento do IOF, sob o argumento de que o aumento de impostos é prerrogativa do chefe do Executivo.
“Verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual, desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos […] Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional” -trecho da decisão
Moraes, indicado por Barroso para relatar as ações, disse que tomará a decisão sobre o caso após ouvir ambos os lados.
Antes da indicação, as ações haviam sido sorteadas para o ministro Gilmar Mendes, que recusou o caso e solicitou a redistribuição ao presidente, considerando que o ministro Moraes já era relator de outra ação do partido PL (Partido Liberal) que contestava o decreto inicial do Executivo que aumentou o imposto.
(Matéria em atualização)







