Por 283 votos a 155, Câmara aprova texto-base do Marco Temporal que restringe demarcação de terras indígenas àquelas ocupadas até 1988; STF analisará projeto no dia 7 de junho

Placar de votação do Marco Temporal na Câmara dos Deputados | Imagem por TV Câmara

BRASÍLIA, 30 de maio — A Câmara dos Deputados aprovou nesta noite o texto-base do Marco Temporal que trata da demarcação de terras indígenas e restringe novas demarcações apenas para terras que já estavam ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988; apesar de conversas com Câmara sobre um provável apoio em troca da aprovação do pacote de transição e o arcabouço fiscal, o governo se posicionou contrário ao projeto.

Confira aqui como votou cada deputado no chamado ‘Marco Temporal’ >

Os destaques estão sendo votados agora e o projeto seguirá para o Senado.

Existe a chance do projeto ser reformado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que analisará o caso no dia 7 de junho (sob risco de confronto com o posicionamento da Câmara, que adiantou a votação justamente para marcar posição).

O caso havia sido paralisado no Supremo em 2021 (pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes) com o placar de 1 a 1.

Edson Fachin votou pela liberação das demarcações sem o prazo da Câmara (sem tempo definitivo). Nunes Marques abriu divergência e votou pela definição de um prazo (posicionamento similar ao da Câmara dos Deputados).

O projeto só foi pautado agora no plenário da Câmara em resposta do presidente da Casa legislativa, Arthur Lira, ao anúncio do Supremo Tribunal Federal de retomada do julgamento que discute o tema.

O Marco Temporal aprovado agora estabelece que os chamados “povos originários” só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia até o dia da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

As terras ocupadas dentro do prazo estabelecido precisam ser habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, precisam ser imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Com exceção no caso de conflito, a interrupção da posse indígena da terra ocorrida antes da promulgação da Constituição de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento das terras como “tradicionalmente ocupadas”.

Ainda não é possível prever se os indígenas que ocuparam terras após a data estabelecida poderão ser expulsos.

O projeto que foi relatado pelo deputado Arthur Maia (União Brasil-BA) também flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar as áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade, permite o contrato de cooperação entre indígenas e não-indígenas “para atividades econômicas”, e cria a possibilidade legal do contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

A possibilidade da retomada de terras pela União por conta do abandono dos traços culturais dos indígenas serão realizadas para o “interesse público ou social” ou ainda destinar as terras ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes “preferencialmente” a indígenas.

O texto-base aprovado hoje também diz que o usufruto das áreas indígenas não poderá se sobrepor ao interesse da política de Defesa e soberania nacional (independe de consulta com os indígenas ou com a Funai).


(Em atualização)

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