BRASÍLIA, 16 de maio — O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), extinguiu as penas de prisão impostas ao polêmico ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado federal (pelo mesmo estado) Paulo Maluf, 92 anos, das duas penas geradas por condenações pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais (Ações Penais 863 e 968).
No mês passado, o Ministério Público de São Paulo, após um acordo com a PGM (Procuradoria Geral do Município), tornou pública a devolução pela família do ex-prefeito Paulo Maluf de mais de R$ 152,8 milhões à prefeitura de São Paulo.
O acordo fazia parte de uma ação civil pública contra Paulo Maluf por desvio de recursos das obras da Avenida Jornalista Roberto Marinho e Túnel Ayrton Senna, entre 1993 e 1998.
De acordo com a Promotoria de São Paulo, em breve devem ser liberados outros dois depósitos de R$ 15 milhões para a Justiça Estadual e outros R$ 20 milhões para a Justiça Federal.
Fachin atendeu um pedido da defesa de Maluf que alegou que seu cliente tem mais 70 anos e já cumpriu mais de um terço das penas geradas pelas condenações, atendendo assim, segundo os advogados, às exigências para a concessão do indulto natalino editado em 2022.
De acordo com o ministro, Maluf já cumpriu “mais da metade” da pena nas duas ações penais, que juntas somam 10 anos, 6 meses e 10 dias.
O ex-prefeito de São Paulo que acabou ficando conhecido pelo bordão “Rouba, mas faz” (originalmente atribuído ao ex-governador paulista Adhemar de Barros) deveria cumprir uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro, e de 2 anos e 9 meses de reclusão por falsidade ideológica para fins eleitorais.
Este foi o terceiro pedido do ex-prefeito, que teve os dois anteriores rejeitados.
O ex-prefeito está em liberdade por uma decisão do próprio ministro Edson Fachin, que concedeu liberdade condicional a Paulo Maluf em fevereiro do ano passado citando o cumprimento de mais de 1/3 da pena e bom comportamento.
(Em atualização)