
BRASÍLIA, 5 de abril — O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou hoje, em plenário virtual (sem transmissão do julgamento), uma maioria de 6 votos a 0 para excluir as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do teto de gastos imposto pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023). Com isso, na prática, utilizando receitas provenientes de contratos, convênios, custas processuais e emolumentos, o Judiciário passará a ter liberdade para ampliar suas despesas sem restrições, driblando o mecanismo criado para controlar os gastos dos três poderes e sinalizar uma responsabilidade fiscal cada vez mais distante.
A questão chegou ao Supremo por meio de um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que solicitou a inclusão do Judiciário nas exceções do arcabouço fiscal, igualando-o a universidades públicas federais, instituições federais de ensino e empresas públicas da União.
Segundo a AMB, a regra “viola a harmonia entre os Poderes” ao conceder ao Executivo as demais três exceções.
Citando a autonomia dos Poderes como “princípio basilar”, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, julgou procedente o pedido da Associação dos Magistrados, com seu voto sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Para Moraes, retirar as receitas dos limites de gastos do arcabouço é uma forma de “prestigiar a autonomia do Judiciário da União”, pois, se fosse “aplicada uma interpretação restritiva”, isso prejudicaria “a manutenção de receitas próprias destinadas ao seu funcionamento quando houvesse alguma conjuntura superavitária”, além de que a retenção desses valores no próprio Judiciário, sem devolver o excedente à União, “evita prejuízos ao seu funcionamento”.
A decisão de Moraes vai diretamente na contramão das posições do Congresso e do Executivo, que defendem o teto como instrumento de controle e economia de recursos públicos.
Para a Câmara dos Deputados, o teto de gastos do arcabouço fiscal deve ser respeitado, já que foi aprovado seguindo todos os trâmites constitucionais e regimentais, sem qualquer questionamento.
Para o Senado, que em tese atua como contrapeso a possíveis excessos do Supremo, a regra deveria ser respeitada para que o ônus do arcabouço fiscal fosse compartilhado com isonomia entre os Poderes, e não limitado apenas ao Legislativo e ao Executivo — o que esvazia a efetividade da ferramenta criada justamente para economizar e conter os gastos públicos.
Para a Presidência da República, o pedido da associação de magistrados “não tem pertinência temática” e é inviável por atribuir ao Judiciário o papel de poder legislador.
Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o direito da AMB de entrar com a ação e apoiou a retirada das receitas próprias do Judiciário do teto de gastos, afirmando que “a autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência, propiciando-lhe a participação na elaboração dos seus orçamentos e a gestão de suas próprias receitas e despesas”.
Com a possibilidade de um pedido de vista, que pode interromper o julgamento por até 90 dias úteis, os outros cinco ministros têm até sexta-feira (11) para apresentarem seus votos no plenário virtual.
(Matéria em atualização)